Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Dispõe sobre reenquadramento de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.
a 4 — CâmaraMunicipal de Santa Fé RESOLUÇÃO Nº 009/2022. SÚMULA: Dispõe sobre reenquadramento de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei 2.209/2022, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º.- Na forma da Lei Municipal 2.209/2022, de 29 de abril de 2022 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Quadro de Pessoal ficam os servidores abaixo reenquadrados nos seus respectivos níveis de vencimento. A) SILVIA BARBIERO COLATO - MATRICULA 200001 — DIRETORA DE SECRETARIA — NIVEL ATUAL 94 FICA REENQUADRADAPARA O NÍVEL A FAIXA 18 GRUPO OPERACIONAL PARTE TRANSITÓRIA GRUPO OCUPACIONALADMINISTRATIVO. B) GERALDA ELIZABETH MARQUES —- MATRICULA 200002 - SERVIÇOS GERAIS — NIVEL ATUAL 46 FICA REENQUADRADA PARA O NÍVEL A1 FAIXA 18 GRUPO OCUPACIONAL PARTE TRANSITÓRIA GRUPO OCUPACIONALSERVIÇOS GERAIS. C) JANDIRA MARQUINI —- CONTADORA — MATRICULA 200006 - NIVEL ATUAL 100 FICA REENQUADRADAPARA O NÍVEL B1 FAIXA 17 GRUPO OPERACIONAL PARTE TRANSITÓRIA GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CONTADOR Il D) CLÁUDIO PAVIANI - ADVOGADO — MATRICULA 400005 -NIVEL ATUAL 91 FICA REENQUADRADO PARA O NIVEL A FAIXA 12 GRUPO OPERACIONAL PARTE TRANSITÓRIA GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL ADVOGADO 10 HORAS. E) EDUARDO DE OLIVEIRA CALEARE — MATRICULA400006 CONTADOR — NIVEL ATUAL 50 FICA REENQUADRADO PARA O NIVEL B FAIXA 3 GRUPO OPERACIONAL GRUPO OCUPACIONAL PROFISSSIONAL CONTADOR 1. Art. 2º- Ficam mantidas as demais vantagens fixas dos servidores referente a direito adquirido pelo decurso da carreira. Art 3.º - Fica revogada a resolução que concedeu gratificação por graduação de 10% a Servidora Jandira Marquini, tendo em vista sua incorporação no reenquadramento.CâmaraMunicipal deSanta Fé Art. 4.º - Fica revogada a resolução que concedeu gratificação TIDE de 10% a Servidora Geralda Elizabeth Marques, tendo em vista sua incorporação no reenquadramento. Art. 5º.- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Plenário Vereador Antonio -Fi ino de Souza aos vinte três dias do mês de maio de 2.022. PUBLICADONO JORNAL NOROESTE EDIÇÃOASS PÁGINAA pm STE | | 6 - GERAL Terça-feira, 24 de maio de 2022 PARTETRAN! EM E TABELA DEVENCI RE om? 71637 | hosu02 277365 PMs? |U asoao no003s [essas | hrs possas ps | Cosa posso pos |8 91774 265249 [2340,61 s boss poisas pasa | | usas postas psnso |S em fones povoa je [3.386,15 - B436,95 ) | | RESOLUÇÃO Nº008/2072. SÚMULA: Disçõe sobrereenquadramentodeservidoresdoLegistatvo Municipal edá outrasprovidências APresidente daCâmara MunicipaldeSantaFé.Estadodo Paraná,nouso das quasatribuições legais, &nostermosdáLei2.209/2022, promulgaaseguinte: RESOLUÇÃO: At1º NaformadaLeiMunicipal 2.200/2022.da29dembride2022quedispõe dobre a EstruturaAdministrativa é OrganizacionalPiano de Cargos, Carreira e - VencimentodoQuadrodePessoal fcamosservidorasabaixoreenquadrados nos seusrespectivos níveisde AJSILVA BARBIERO COLATO -MATRICULA200001 =DIRETORA —NIVELATUAL 94FICA PARA O NÍVEL A FAIXA 18 GRUPO TRANSITÓRIA co CESP MMEABEM MARQUES —MATRICULA 22002 - SERVIÇOS GERAIS —NIVEL ATUAL 46FICA REENQUADRADA o At FAIXA 18 GRUPO OCUPACIONAL PARTE RANSITÓRIA GRUPO GERAIS. CyJANDIRAMARQUINI —CONTADORA —MATRICULA 200008 - NIVEL ATUAL100FICA REENQUADRADA PARA ONÍVEL B1FAIXA17GRUPO OPERACIONAL PARTE TRANSITÓRIA GRUPO OCUPACIONAL " D)CLÁUDIOPAVIANI-ADVOGADO - 400005-NIVEL ATUAL ” REENQUADRADO PARAONIVELAFAIXA 12GRUPO 10 8 DEOLIVEIRACALEARE-MATRICULA - NIVEL ATUAL50FICA PARA ONIVEL BFAIXA3 GRUPO CONTADOR |. AN 2%Ficam mantidasesdemaisvantagensficasdosservidores referenta a cireloadquirido pelodecursoda Am34- Ficarevogada aresoluçãoque concedeu de pen e o At4º- Ficarevogada aracluçãoqueconcedeugratificação TIDE de10% a Servidora Geralda Elizabeth Marques. tendo em Vista su incorporaçãono AM8º-Esta resolução entraem vigornadatadasuapublicação, revogadasas clisgosições emcontrário. PlenárioVernador aosvieita diasdomás demaio dera ” ! OPresidenteda Câmam deMoraEsperança.Estado doParand, Sente Bespas Oliveira Pasques, jantaemene com o ticaSenhor Moacir Ovas,CONVIDAM para paniciper da ia, de PoderBecoMuni desmaia dasmes Noca referers o1º Ea Feveseira, Maço éAbeil de 2022), em A Prefeitura Municipal de Nova Esperança, através da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo ao que determina a Lei Federal LC nº141 de 13/01/2012, artigo 36, 8 5º e Emenda Constitucional, nº 29 de 13.09.2000. Convida para participar da Audiência Pública, apresentação de relatórios de Receitas eDespesasdo - 1º Quadrimestre de2022, a realizar-se no dia 40;00horas, no salão de reuniões do Legislativo Municipal, atendendo todas as determinações legais. IZABELCRISTINACANCIAN Secretaria Municipalde Saúde E PREFEITURA MUNICIPALDEPRESIDENTECASTELOBRANCO -PR RusJosé FraresGonçaies.53 —Cento —CNPJ -78.279 85910001-70 PESE dada Edo RESOLVE dat Mooeti Metelitao rmFA