Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
O vale alimentação, até que acorra alguma empresa interessada em fornecer o cartão, será feito diretamente na folha de pagamento, com a descrição VALE ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
01,583.490/0001-69 RESOLUÇÃO 013/2022. CONSIDERANDO que a legislação municipal prevê o pagamento de cartão alimentação aos servidores do Legislativo. CONSIDERANDO a Resolução 008/2021, que determinou o pagamento do vale alimentação aos Servidores do Legislativo CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo Municipal 164/2022 que reajustou o valor do vale alimentação. RESOLVE: Art. 1º. O valealimentação, até que acorra alguma empresa interessada em fornecer o cartão, será feito diretamente na folha de pagamento, com a descrição VALE ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2º. O Vale Alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória; não se incorporará para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que se faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo em outra vantagem pecuniária; não será computado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário; não configura como rendimento tributável e nemsofrerá incidências de contribuição para Plano de Seguridade Social do servidor público. Art. 3º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Os benefícios do Vale Alimentação poderão adquirir gêneros alimentícios dentro dos limites de crédito em qualquer estabelecimento comercial. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Antonio Firmino deSpuza aos vinte dias do mês de julho de 2022. MANN PUBLICADONO JORNAL X STE EDIÇÃOmL PÁGINA am Dara BQ/O1/203 amo*6279.959/0001-7 representado ns nº PE doçom mimgoda respectivamente, daLeiFederal E sa E |j OPREFEITO MUNICIPALDESANTAFÉ,ESTADO DO PARANÁ, nouso do num amaições digas. dando em sesta o sesutaçdo rsoConcuno Público -Estada e Reu Feranº0362522 CongoPic oEst daCorvcação ensaia. DECRETA AReFasemeado 6camccato abamoimiacorado para 0respecto com “Prefeitura Municipal de Santa F OR RS O e, ação moscas| a oe Praça, poceno cone açronação umComcurao Pio Ego Protono temosaLsMurcapanºCIVZOA,apar o