Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 26/06/2023 22:45
Dispõe sobre a alteração no Código Tributário do Município de Santa Fé em relação a Taxa de Coleta de Lixo, a qual passa a ser denominada de Taxa de Manejo de Resíduos
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-687 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do Código [ributário do Municipio de Santa Fé em relação à Taxa de Coleta de Lixo. a qual passa ser denominada de Taxa de Manejo de Resíduos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ. Estado do Paraná, aprovará e eu. Prefeito Municipal. sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º Os arts. 213. cap e inciso |. 214, 218. capur. 1 e 219. 83º do Código Tributário do Município de Santa Fé passam a vigorar de acordo com as seguintes redações: Art. 213. As taxas de serviços públicos tem como fato gerador a utilização. efetiva ou potencial, dos serviços de manejo de residuos. de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos : combate a incêndio. prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados à sua disposição. com a regularidade necessária. e demais serviços de expedientes e diversos. conforme mencionados no Anexo IV. e compreendem: a I- Taxa de Manejo de Resíduos: (NR) Art. 214, Entendem-se por “serviços públicos de manejo de residuos sólidos as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, de triagem é de destinação final. ambientalmente adequada. de residuos domiciliares ou equiparados. não estando inclusa nesta taxa a remoção especial de lixo. assim entendida a retirada do lixo hospitalar e de estabelecimentos de saúde. de entulhos. detritos industriais, galhos de árvores « outros materiais inservíveis ou o resíduo dos grandes geradores definidos em lei ou regulamento próprio. e. ainda. a remoção de lixo realizada em horário especial por solicitação do interessado. que será cobrado como preço público. (NR) Art. 218. (...)(...) pmsantafeadmOhotmail.com PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX. (44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770 000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 78.291.418/0001-67 IH — em relação à taxa de manejo de residuos. o custo econômico anual dos serviços, consistente no valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeira atual e futura. compreendendo as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, de triagem e de destinação final. ambientalmente adequada. de residuos domiciliares ou equiparados. conforme 1 legislação municipal pertinente, sendo que sobre essa base de cálculo incidirá a alíquota definida conforme o Anexo IV desta Lei: (NR) Am. 29. (...)(...) 33º A taxa de manejo de residuos será lançada anualmente, podendo ser cobrada em parcelas mensais. em nome do contribuinte. com base nos dados do Cadastro Imobiliário. podendo ser em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano, sendo que o Poder Executivo poderá delegar a cobrança da taxa de manejo de residuos nas faturas de consumo de outros serviços públicos. inclusive de água é esgoto. com a anuência da prestadora do serviço. (NR) Art. 2º À Tabela | do Anexo IV do Código Tributário do Município de Santa Fé passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA | - TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS D.A base de cálculo da taxa de manejo de resíduo será o valor do custo econômico anual dos serviços, consistente no valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeiraatual e futura. sendo que. para o ano de 2023. esse valor será o de R$ 812.000.00 (oitocentos e doze mil reais). o qual poderá scr devidamente reajustado anualmente pelo índice de inflação. por meio de decreto do Poder Executivo. 2) Para lins de fixação da alíquota da taxa de manejo de resíduos, o valor do custo econômico dos serviços será dividido pelo número de imóveis constantes nos cadastros de IPTU existentes junto à Prefeitura Municipal. sendo esse número o de 4268 imóveis prediais para o ano de 2023. 34 Após ser encontrado o resultado da divisão a qual alude o item “2”, será encontrado o valor de referência anual para cada imóvel. 4) O valor de referência anual para cada imóvel será inicialmente multiplicado pelos segun fatores. os quais dizem respeito ao critério de características das áreas: / pmsantafeadmDhotmail.com PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONEIFAX: (44) 3247 1247 - CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770 000 “Santa Fé, Capitat da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 a) imóveis residenciais: fator 0,44: b) imóveis comerciais e de serviços: fator 0.73: c) imóveis industriais: fator 0.87: d) imóveis agropecuários: fator 1.46; e e) imóveis para outros tipos de utilização não especificados: fator 1.46. 5) O produto encontrado conforme o item “4” será posteriormente multiplicado pelo fator proporcional à lrequência de coleta. correspondente à proporcionalidade existente entre 0 número de coletas e/ou a mediana encontrada entre o maior número de frequências de coleta (5 “ coletas) e o menor número de freguências de coleta (| coleta). 6) Após as operações realizadas nos itens “4” e “5”. será encontrado o valor final anual da tas sendo que esses cálculos serão feitos sempre até o dia 15 de setembro de cada ano para que haja a cobrança a partir do dia !º de janeiro do ano subsequente. 7) A cobrança do valor da taxa será feita em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais & sucessivas. podendo ser feita junto com a fatura de prestação de outros serv iços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho. aos 21 dias de fey ereiro de 2022. / Prefeito Municipal Número: 65 Data: 21/02/2022 Hora: 41.25:42 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÊ Assunto: 376 Alteração Código Tributário Municipal Compl.: Projeto de Lei Complementar Nº 001/2022 pmsantafeadmDhotmail.com PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONEIFAX: (44) 3247 1247 - CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770 000 “Santa Fé, Capitaí da Fotogratia”