Apreciação da Ata da Sessão anterior
Câmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 Ata Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Santa Fé em 22-09-2022. Vereadores Presentes: Adeildo Pereira Carnaúba, Carlos Eneia Ferreira da Silva, João Mauro Simarde, Manoel de Souza Lima, Reginaldo Arias, Rosa Maria de Souza, Rodrigo Pitarelo, Suzete Aparecida Boian. Vereadorausente: Rubens Emanoel Moreira No dia 22 do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), junto ao Plenário Vereador Antônio Firmino de Souza da Câmara Municipal de Santa Fé, as sete horas e trinta minutos sob a Presidência da Vereadora Rosa Maria de Souza que, após constatar número legal, em nome de Deus declarou aberto os trabalhos da presente sessão. Convidou todos os presentes para a execução do hino do Município e em seguida houve a leitura bíblica proferida pelo vereador Reginaldo Arias, Logo após, a Presidente esclareceu que de a convocação foi realizada em Sessão Plenária Ordinária do dia 20 de setembro a qual atendeu solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal através da mensagem complementar nº003/2022 aprovada por todos os vereadores dessa casa de leis. Na sequência informou que consta um item para ser deliberada sendo o Projeto de Lei compiementar lei nº 003 de autoria do Poder Executivo. Passando para Ordem do Dia: a Presidente solicitou a primeira secretária para fazer a chamada dos Vereadores, que informou a presença de 8 (oito) Vereadores. Em seguida a Presidente pediu a Primeira Secretária para fazer a leitura do Item 01) Única discussão do Projeto de Lei complementar nº003/22. De autoria do Poder Legislativo altera o código tributário Municipal para organizar a tabela referente a taxa de manejo de resíduos, mediante acordos e convênio com a Companhia Paranaense de Saneamento ( Sanepar) e estabelece outras providências. O vereador João Mauro Simardi pediu a palavra e assim discursou: que o projeto em discussão vem do Governo Federal, e mesmo não concordando, infelizmente é necessário a sua aprovação para que venham recursos federais e estaduais, que a Lei não está acrescentando taxas e sim transferindo a taxa de coleta de lixo do IPTU para água, isto devido à inadimplência do IPTU, e que na conta de água é mais difícil essa inadimplência ocorrer, que estão regulamentando um projeto de Lei a nível Estadual e Nacional, que os Conjuntos Habitacionais continuarão isentos da taxa, pois já assim oCâmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 são, bem como todo cidadão que já seja isento. Ato contínuo, o vereador Rodrigo Pitarelo pediu a palavra e assim discursou: A Lei Federal outrora mencionada pelo vereador João Mauro, é a de Lei nº 14.026, que foi sancionada em Julho de 2020, e que foi prorrogada pelos vereadores o tanto quanto conseguiram, e que foi discutido a forma mais justa para passar para os munícipes, e chegando a um consenso, a taxa que antes era cobrado uma vez no IPTU, será parcelado na conta de água em 12 parcelas, adequando-se a Lei Federal. Presidente Rosa Maria de Souza pediu o aparte e assim discursou: Acrescentou que uma possibilidade para o contribuinte é optar junto a Sanepar que a referida taxa não seja cobrada no talão de água, continuando assim o pagamento pelo IPTU. Vereador Rodrigo Pitarelo continuou: reforçou a fala da Presidente Rosa Maria de Souza. Ato contínuo, a vereadora Suzete Boian pediu a palavra e assim discursou: O projeto vem regulamentar uma Lei Federal, para que o município possa estar em dia para receber emendas e recursos, a taxa do lixo recolhido do IPTU passa a ser cobrada, se o contribuinte assim preferir, na taxa de água, sendo favorável, pois não altera o conteúdo. Ato contínuo, o Vereador Reginaldo Arias pediu a palavra e assim discursou: que se o município não regulamentar o projeto, conforme solicitado pelo Governo Estadual ou ainda o Tribunal de Contas, o município ficará impedido de receber as emendas e recursos, que o Governo Federal e Estadual por sua vez, estão repassando suas obrigações para os municípios, como por exemplo assuntos do meio ambiente, que agora são delegados aos municípios a responsabilidade; o município não pode deixar de receber pela coleta de lixo, que se acaso no ano seguinte o município não receba o valor que gasta para coletar o lixo, O mesmo poderá ser penalizado, ocasionando inclusive improbidade administrativa; foi feito uma analise com a Secretaria de Fazenda e todo o jurídico da prefeitura, ao qual chegou a valor que atualmente gasta-se oitocentos mil reais/ano para se recolher o lixo no município; os conjuntos habitacionais de cunho social pagarão em média sete reais por mês pela coleta de lixo, e as que não tem cunho social quinze reais por mês, indústrias e comércio será conforme geração, mas não ultrapassando sessenta e nove reais por mês; o contribuinte que não aceitar que seja na conta de água poderá requisitar que continue no IPTU, no entanto na conta de água poderá parcelar em 12x, e no IPTU em apenas 8x; que às vezes os vereadores tem de votar projetosCâmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 engessados para o bem do município. Ato contínuo, o Vereador Carlos Enéia pediu a palavra e assim discursou: que acaso a lei não seja aprovada caberia até muita para o executivo, impossibilitando o recebimento de futuros repasses do Governo Federal e Estadual, sendo necessária a rápida discussão e aprovação devido ao prazo estabelecido; citou que o município esta já se adequando a coleta de lixo, como por exemplo, na lei do bota fora, onde se separa os entulhos de acordo com sua procedência, e que futuramente o governo quer acabar com os lixões; que em muitos municípios a coleta de lixo é feita por empresas terceirizadas; a taxa de lixo já existe, no entanto não supre a despesa em nosso município, e o governo verificando essa situação, gastando mais do que arrecada para esse devido fim, solicita que seja alterado essa lei; não está sendo criada taxa e sim reajustando e verificando a maneira mais correta de cobrança. Ato contínuo, o vereador Adeildo Carnaúba pediu a palavra e assim discursou: que no dia anterior esteve reunido com todos os vereadores e pessoal da prefeitura para sanar todas as dúvidas provenientes sobre o projeto em discussão, e caso reprovassem o projeto ocasionaria um prejuízo muito grande para o município e quem responderia seria o prefeito por improbidade; que o vereador tem que fazer o que manda a Lei, senão o município fica inabilitado de receber recursos. Vereador Reginaldo Arias pediu aparte e assim discursou: falou que sobre a questão do horário em que está ocorrendo a Sessão Extraordinária, antes do horário de trabalho, sendo pública, possibilitando a participação de toda a população. Vereador Adeildo Carnaúba continuou discursando: convidou toda a população para participar das Sessões; que o projeto em discussão vem do Governo Federal e que o município infelizmente é obrigado a aceitar. Ato contínuo, o Vereador Manoei de Souza Lima pediu a palavra e assim discursou: que a câmara deve acolher e recolher todas as Leis vindas de “cima”; que as leis criadas são para o beneficio da população; que o bom contribuinte não encontrará dificuldade para pagar a taxa, pois sempre a pagou, pois reconhece que produz lixo e que tem que pagar por isso; que será mais fácil pagar visto o parcelamento mensal; e sendo pago todo mês o valor será deduzido do IPTU. Ato contínuo, a Presidente Rosa Maria de Souza abriu para votação: os que fossem favoráveis permanecer sentados e os que forem contrários que se levantem. Assim, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2022 foi aprovado por 8 votos, com a ausência deCâmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 um vereador. Tendo encerrado a ordem do dia procedeu à chamada dos nobres vereadores. Nada mais havendo a se tratar nesta sessão, a Presidente declarou encerrada a presente Sessão Plenária Extraordinária e eu, Suzete Aparecida Boian, lavrei a presente ata que, após assinada pela Presidente e pela minha pessoa. A integra da sessão em modo audiovisual está disponível em: nmw.facebook.com/legislativosantafe/videos/1488142018268182/. SUZETEAPARECIDA BOIAN PrimeiraSecretária