Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Prefeito Municipal verifique a possibilidade de contemplar no Estatuto dos Servidores Público, conforme portaria conjunta nº 28 de 19 de março de 2021, que determina que a licença maternidade de mães que tiveram complicações no parto ou bebês prematuros só comecem na data da alta da mãe ou do bebê, a que for por último.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 068/2022 TEOR DO PEDIDO O Vereador que este subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: QUE O PREFEITO MUNICIPAL VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONTEMPLAR NO ESTATUTO DOS SERVIDOR PUBLICO CONFORME PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021, QUE DETERMINA QUE A LICENÇA MATERNIDADE DE MÃES QUE TIVERAM COMPLICAÇÕES NO PARTO OU BEBÊS PREMATUROS SÓ COMECE NA DATA DA ALTA DA MÃE OU DO BEBÉ, A QUE FOR POR ÚLTIMO. JUSTIFICATIVA A ampliação da licença-maternidade traz benefícios para todos: para os bebês, para as famílias, para as empresas e para a sociedade como um todo, a interação do bebê com seus pais estimula conexões do cérebro do bebê, seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual. O vínculo afetivo familiar é favorecido quando os pais estão presentes nos primeiros meses de vida do bebê. É nessa fase que se estabelecem padrões de relacionamento para uma vida em sociedade, influenciando no potencial maior ou menor de um adulto vir a ser saudável. Estudos mostram que boa parte da violência social e da criminalidade decorre de carência afetiva nos primeiros anos de vida. Ainda, para especialista a licença ampliada aumenta também as chances de o aleitamento materno acontecer, sendo esse um dos fatores mais importantes para o crescimento e o desenvolvimento do bebê. Com a ampliação do benefício, há diminuição de gastos com a saúde pública a médio e longo prazos, pois mãe e bebê recorrem menos aos serviços de saúde. E o PLENARIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DESOUZA RUA PONTA GROSSA,504—FONE/FAX(44) 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000 —- SANTA FE—PR-— câmarasantafe(ahotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” município terá redução de gastos, pois suas funcionárias trabalharão mais motivadas e faltarão menos ao trabalho por doença de seus filhos. Todos saem ganhando com a ampliação da licença-maternidade. E Comunicar que, em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas! ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido. A decisão do STF recai sobre os requerimentos de Salário-Maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas, faz se o pedido. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos vinte dias do mês maio de 2.022. VE DOR AUTOR: Número: 146 Data: 20/05/2022 Hora: 13:30:16 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 486 Licença maternidade Compl.: Pedido de Providências Nº 068/2022 PLENARIO VEREADOR ANTONI 3247-1117 - 32471574 - CE IRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (44) eohotmail.com. Santa Fé. Capital da Fotografia