Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Altera a redação do inciso I do artigo 85 e artigo 88, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 03/2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA FÉ), e dá outras providências.
Prefeitura Municipalde Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Altera a redação do inciso | do artigo 85 e artigo 88, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 03/2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA FÉ), e dá outras providências . A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal, sancionareia seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso | do artigo 85 da Lei Complementar nº 03/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Fé), passando a vigorar com a respectiva redação: “Art. 85 — Além do vencimento básico e das vantagens previstas nesta lei serão deferidas, aos servidores, as seguintes gratificações: | - pelo exercício de direção, chefia, assessoramento, assim como por designação para o acumulo de função que não esteja prevista nas atribuições do cargo de origem do servidor; (NR) Il - pela execução ou colaboração em trabalho de natureza técnica e científica; III — pelo encargo de membro em banca ou comissão designado pela administração. Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 88 da Lei Complementar nº. 003/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Fé), assim como de seus parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 88 - Somente será permitido a execução de serviço extraordinário para atender a situações temporárias e de forma continuada quando houver interesse da administração, em função da natureza e complexidade do serviço nas áreas da saúde, educação e assistência social, obras e serviços públicos, e de infraestrutura, respeitando o limite de 04 (quatro) horas diárias e ainda o limite máximo de até 12 (doze) horas diárias de jornada total de trabalho. (NR) 81º —o limite máximo de jornada de trabalho, previsto no caput deste artigo, poderá ser estendido até 16 (dezesseis) horas diárias para atendimento continuado de setores que desempenham serviços de urgência e emergência ou serviços essenciais, bem como aos demais setores nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.(NR) 8 2º - a convocação para prestação de serviço extraordinário, continuado e temporário, será justificada por ato do secretário municipal ou dirigente de Órgão da Administração Indireta e pela Câmara Municipal, devendo o controle para esse fim ser realizado pelo órgão de pessoal quando do pagamento da prestação, sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias aos servidores: Í PRAÇAMILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 | - nomeados em cargos em comissão — CC; Il- com Função Gratificada — FG; Ill — no exercício de função de confiança, exceto à designação de servidores efetivos, prevista no inciso |, do artigo 85 desta lei, para desempenho das atribuições referidas no 8 1º deste artigo, limitado a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico. (NR)" Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ; 2 GOMH! O OLE VOGA Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 12 de abril de 2022. Preféito Municipal Número: 119 Data: 12/04/2022 Hora: 15:27:22 ipo: L Ano: 2022 Tipo: 1 GERA Requerente: PREFEITURAMUNICIPALDE SANTA FÉ Assunto: 459 Alteração Redaçao art 88 Compl.: Projeto de Lei Complimentar 002/2022 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM DE PROJETO COMPLEMENTARNº 002/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que versa sobre alteração da redação do artigo 88 e dos parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 03/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Fé), visando regulamentar a execução de serviço extraordinário para atender a situações temporárias de forma continuada quando houver interesse da Administração, em função da natureza e complexidade do serviço nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, e de Infraestrutura, respeitando o limite de 04 (quatro) horas diárias e, com jornada total de no máximo até 12 (doze) horas diárias. Em função da necessidade de dar atendimento continuado aos serviços de urgência e emergência, bem como nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o limite máximo da jornada de trabalho de 12 (doze) horas diárias poderá ser estendido até 16 (dezesseis) horas diárias. Finalmente, fica mantida a convocação para prestação de serviço extraordinário, continuado e temporário, será justificada por ato do Secretário Municipal ou dirigente de órgão da Administração Indireta e pela Câmara Municipal, devendo o controle para esse fim ser realizado pelo órgão de pessoal quando do pagamento da prestação, sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias aos servidores nomeados em comissão ou designados para o exercício de função de confiança. Certo de poder contar com a atenção e colaboração dessa Casa de Leis na aprovação da presente medida, subscrevo-me, renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, ags 12 de abril de 2022. Nú É mero: 118 Data: 12/04/2022 Hora: 15:16:26 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL = Requerente: PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 459 AI x : ti PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY,717-FO Compl: |y eração Redação art 88 “Santa Fé, Capitald ensagem de Projeto complimentar