Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate a Endemias - ACE, na forma que dispõe o art. 198 parágrafo 8,9 e 11 da Constituição Federal.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº. 016/2022. Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, 88º, 89º e 8 11 da Constituição Federal. O Prefeito Municipal de SANTA FÉ/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos do art. 198 87º da Constituição Federal, que a remuneração dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da data definida pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, repassados pela União. Art. 2º - O vencimento dos Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferiorao piso nacionalda categoria definido pelo Art. 198, 8 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de05 de outubro de 2006. Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal, ficando o Município obrigado a pagar o piso a partir do recebimento do recurso por parte da União. Art, 4º- Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitáriosde saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 07 de julho de 2022. / PL fv Prefeito Municipal Número: 187 Data: 08/07/2022 Hora: 14:07:53 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 554 Piso salarial dos ACS e ACE Compl.: Projeto de Lei Nº 016/2022 PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 —3247-1544 —3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 016/2022 O Projeto de Lei, ora apresentadotrata da definiçãodo piso nacional dos salários dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O Governo Federal através das Portarias GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 e PORTARIAGM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, estabeleceuque o piso salarial dos ACS e ACE, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentose vinte e quatro reais), repassadospela União aos entes federativos, tendo que dispor sobre a responsabilidadefinanceira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem as atividades desses dois agentes. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementarda União aos Agentes Comunitáriosde Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimentode políticas afetas à atuaçãodos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Na certeza de contar com a acolhida e aprovação do presente Projeto, solicitamos dos Nobres Vereadoresos bons préstimos para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 07 de julho de 2022. Ppéfeito Municipal Número: 186 Data: 08/07/2022 Hora: 14:06:25 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 552 Mensagem Nº 16/2022 Compl.: Mensagem Nº 016/2022 PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 —- CEP 86 770-000 -prefeituraQ)santafe. pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 016/2022 O Projeto de Lei, ora apresentadotrata da definição do piso nacional dos salários dos agentes comunitáriosde saúde e agentes de combate às endemias. O Governo Federal através das Portarias GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 e PORTARIAGM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, estabeleceuque o piso salarial dos ACS e ACE, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentose vinte e quatro reais), repassadospela União aos entes federativos, tendo que dispor sobre a responsabilidadefinanceira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem as atividades desses dois agentes. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementarda União aos Agentes Comunitáriosde Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimentode políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municipios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Na certeza de contar com a acolhida e aprovação do presente Projeto, solicitamos dos Nobres nn os bons préstimos para que o mesmo seja votado em Regime deUrgência.ozBessão- Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 07 de julho de 2022. Prefeito Municipal Número: 186 Data: 08/07/2022 Hora: 14:06:25 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPALDE SANTA FÉ Assunto: 552 Mensagem Nº 16/2022 Compl.: MensagemNº 016/2022 PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXAPOSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”