Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 17:03
Autoriza a Companhia de Habitatação do Paraná, COHAPAR, a efetuar seleção de empresa no ramo da construção civil, nos moldes da Lei Federal nº 13.303/2016 para empreendimentos enquadrado no Programa Casa Verde e Amarela, ratifica os termos da Lei Municipal nº 1.730/2013 e dá outras providências.
Data: 03/12/2021 Hora: 16:50:54 Número: 312 GERAL Ano: 2021 Tipo: 1 Prefeitura Municipal de SantaFé Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 520 COAHAPAR projeto de lei 37/2021 Compl: CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº. 037/2021 Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR a efetuarseleção de empresa do ramo da construção civil, nos moldes da Lei Federal nº 13.303/2016 para empreendimentosenquadradono Programa Casa Verde e Amarela, ratifica os termos da Lei Municipal nº 1.730/2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinteLEI: Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal nº 13.303/2016, interessada em produzir na área relacionada nos incisos abaixo, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. |- Lote nº 02, da Quadra 11, do Loteamento Jardim América, com área de 3.696,00m2 (três mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados), sob matrícula nº 6.919, livro nº2, Ficha nº 01, situado no Município e Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, subdivididos em 18 lotes dos nºs: 02/A à O2/R, conforme mapa anexo; Il- Lote nº 01, da Quadra 01, com área de 4.321,81m2 (quatro mil, trezentos e vinte e um virgula oitenta e um metros quadrados),no Conjunto Residencial Santa Fé Il, denominado de Conjunto Habitacional Prefeito Vicente Fernandes Garcia neste Município, registrado sob o nº 1.464, livro nº 02, Ficha nº 01, na Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, subdivididos em 12 lotes de nºs: 01 à 12, conforme mapa anexo. Art. 2º - Fica ratificada a autorização para firmar convênios e concederisenções fiscais relativas à construção de unicidades habitacionais vinculadas à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR instituídas pela Lei Municipal nº 1.730/2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o, aos 1º de dezembro de 2021. PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEMNº. 037/2021 Senhora Presidente: Tem o presente Projeto de Lei nº 037/2021, a finalidade de adequar a legislação municipal aos termos exigidos para a utilização de recursos provenientes dos programas habitacionaisCasa Verde e Amarela e Casa Fácil PR. O que proporcionaráà populaçãode baixa renda de Santa Fé, a possibilidadede aquisição da tão sonhada casa própria. Na certeza de que a proposiçãotrará benefíciosclaros aos cidadãos de Santa Fé, pede-se a aprovaçãoda presente proposiçãopresente em regime de urgência a esse Legislativo. Paço MunicipalPrefeito Salvadorde Domênico Sobrinho, 1º de dezembro de 2021. JU MU — FER E A NDO BRAMBILLA / / / Prefeito Municipal - 46:11 311 Data: 03/12/2021 Hora: 16; Número: ipo: ERAL : 4 Tipo: 1 ci STATE paste PREFEITURAMUNICIPALDE S : fácil sunto: 519 casa | o Comi: mensagem 37 regime deurgência AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONI FAX: (44) 3247 CAIXAPOSTAL: 51 —CEP86770-000 - prefeituraQ)santafe. pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”