Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 03/07/2023 22:33
Autoriza revisão geral da remuneração e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do munícipio, nos termos do artigo 7º, caput IV, e do artigo 39, § 3º da Constituição Federal, extensivo aos conselheiros tutelares e aos proventos dos inativos e pensionistas.
Prefeitura Municipal de SantafFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 001/2023. Autoriza revisão geral da remuneração e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, nos termos do artigo 7º, caput, V e o do. artigo 39, 83º da Constituição Federal, extensivo aos conselheiros tutelares e aos proventos dos inativos e pensionistas O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, a concessão de revisão geral da remuneração e os subsídios dos servidores públicos efetivos, inclusive os integrantes do quadro do magistério e agentes politicos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo Administração Direta e Indireta, extensiva à remuneraçãodos ConselheirosTutelares e proventos dos inativos e pensionistas, de acordo com o seguinteescalonamento: | - 10% (dez por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas, em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme artigo 7º da referida emenda, bem como aos conselheirostutelares; || — 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; Il — 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) aos Secretários Municipais e equivalentes, correspondentea correção inflacionária posteriora Lei nº. 2.211/2022, que fixou seus subsídiosatuais; IV- 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento) aos detentores de cargo em comissão, correspondente a correção inflacionária posterior a Lei Complementar nº 005/2022, que fixou sua remuneraçãoatual. Art. 2º - Fica garantido às remunerações dos servidores da Administração Direta e Indireta e proventos de aposentadoriae pensão, o valor do salário mínimo nacional definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, conforme o disposto no artigo 7º, caput, IV e no artigo 39, 83º da ConstituiçãoFederal. Número: 68 Data: 23/01/2023 Hora: 10:42:40 J2a2 1247-3247-1540-g247-1355 Ano: 2023 Tipo: 1 GERAL | Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 689 revisão salarial de 2023 Compl.: Projeto de Lei 001 - revisão salario de 2023.Prefeitura Municipal de SantafFé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 3º - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, conforme o artigo 40, 48º da ConstituiçãoFederal. Art. 4º - Os recursos necessáriospara a execuçãodesta Lei advirão das rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil” no âmbito da Administração Direta e Indireta, inclusive Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 20 de janeiro de 2023. FERNANDO Assinadode forma digital por FERNANDO BRAMBILLA:O BramBiLLA:02579282947 Dados:2023.01.23 2579282947 osi147-0300 FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA,AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEMNº 001/2023 Senhor Presidentee membros do Legislativo Municipal, Tendo em vista que a revisão da remuneraçãodos servidores públicos é um direito garantido pela Constituição Federal, necessário é que o município tome as devidas providencias para que tal garantia seja conferida. É direito do trabalhadorter seus vencimentosrevistos e atualizados, tendo em vista a inflação que cada vez mais tem assolado nosso País. Ao submetermos o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão, sobretudoreconhecer o grau de prioridade à sua aprovação no que tange ao atendimentodas necessidadesdos servidores públicos, bem como compreendendoos limites possíveis de serem definidos e aplicados pela gestão. Na certeza de que a proposição traz benefícios a todos serivodres da Administração Municipal, pede-se a aprovação da proposição em Sessão Extraordinária e Regime de Urgência . Paço Municipal Prefeito Salvadorde Domênico Sobrinho, 20 de janeiro de 2023. FERNANDO Assinadode forma digital por FERNANDO BRAMBILLA:02BramBiLLA:02579282947 Dadas: 2023.01.23 579282947 09:12:05-0300' FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal Número: 67 Data: 24/01/2023 Hora: 10:38:51 Ano: 2023 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 688 Sessão Extraordinária o Compl.: Mensagem 001 referente Salário Mínimo PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia”