Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 26/06/2023 22:37
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e sobre os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal de Santa Fé.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI COMPLEMENTARNº 005/2022 Dispõe sobre a estrutura administrativa e sobre os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal de Santa Fé. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei disciplina a estrutura administrativa e os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A estrutura administrativa será organizada em secretarias e diretorias, as quais serão as unidades administrativasde lotação dos cargos efetivos e dos cargos em comissão respectivos. Art. 3º Ficam criadas as assessorias, a serem exercidas pelos cargos em comissão de assessor e assistente, com a competência e objetivo de prestar assistência aos secretáriose diretores nos processos de tomada de decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com as respectivas áreas de competênciados órgãos da estrutura administrativa. Art, 4º Ficam criados os cargos em comissão, nos termos desta lei, destinados às funções diretivas e de assessoramentodentro da estrutura administrativa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA Art, 5º A estrutura organizacional do Poder Executivo tem a seguinte composição, na qual constam 14 (quatorze) secretarias e órgãos equivalentes, incluindo-se as secretarias especiais, e 29 (vinte e nove) diretorias, incluindo-seas integrantes das secretariasespeciais: | - Gabinete do Poder Executivo, dentro do qual haverá a Chefia de Gabinete do Poder Executivo (CGPE); Il - Unidade de Controle Interno (UCI); ll - Procuradoria Geral do Município (PGM); IV — Guarda Municipal (GM); V- Secretaria Municipal de Administração(SEMAD), com as seguintes diretorias: a) Diretoria de Licitações (DLI); b) Diretoria de Compras (DICOMP); c) Diretoria de Recursos Humanos (DRH); d) Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI); e) Diretoria de Patrimônio e Frota (DPF); e f) Ouvidoria (OUV); PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247- 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 VI - Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), com as seguintesdiretorias: a) Diretoria de Contabilidade, Orçamentoe Tesouraria (DICORT); b) Diretoria de Administração Tributária (DIAT); e c) Diretoria de Planejamento (DIPLAN); VII - Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com as seguintes diretorias: a) Diretoria de Unidade de Saúde (DUS); b) Diretoria de Medicina e Odontologia (DMO); c) Diretoria de Apoio Multidisciplinar(DAM); e d) Diretoria de Vigilância Sanitária e Epidemiologia (DVSE); VIII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SECE), com as seguintesdiretorias: a) Diretoria Pedagógica (DPED); b) Diretoria de Cultura (DIC); e c) Diretoria de Esportes (DESP); IX - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), com as seguintes diretorias: a) Diretoria de Promoção Social (DPS); b) Diretoria do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); e c) Diretoria do Centro de Referência Especializado da AssistênciaSocial (CREAS); X - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (SOVU), com as seguintes diretorias: a) Diretoria de Fiscalização de Obras e Engenharia (DFOE); e b) Diretoria de Serviços Urbanos (DSU); XI - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento (SAMASAN); a) Diretoria de Agricultura (DAG); e b) Diretoria de Meio Ambiente e Saneamento(DMAS); XII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDECTUR), com as seguintes diretorias: a) Diretoria de Indústria, Comércio, Prestação de Serviços e Turismo (DICPST); e b) Diretoria do Trabalho e Documentação (DITD). gtº Dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SECE), direta e hierarquicamente vinculados à secretaria, estão os centros municipais de educação infantil e as escolas municipais. 82º Por meio de decreto, e desde que haja a devida motivação, a Chefia do Poder Executivo poderá criar secretarias especiais, inclusive com as respectivas diretorias, promovendo as respectivas atribuições, até o limite máximo de 2 (duas) secretarias e 4 (quatro) diretorias, bem como criar e /ou remanejar suas dotações. 83º Integram a estrutura organizacional, ainda, os seguintes órgãos, com composições, competências e funcionamentosregidos por legislações especificas: |- Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC); Il - Junta do Serviço Militar (JSM); III-Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Fé; IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Conselho Tutelar, e VI - demais conselhos municipais. PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 —-3247-1544 -3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 6º Exceto no caso do Conselho Tutelar, servidores públicos efetivos e comissionados poderão prestar serviços em prol dos órgãos referidos no 83º deste artigo por meio de atribuiçãoespecífica de funções ou de simples atribuiçãode lotação nessas unidades administrativas. CAPÍTULO III E DAS COMPETÊNCIASESPECÍFICAS Seção| Chefia de Gabinetedo Poder Executivo (CGPE) Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete do Poder Executivo (CGPE): | - a coordenaçãodas relações do prefeito com a comunidade, atendendo os cidadãos que desejam falar com o Prefeito, encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, ou encaminhando ao órgão competenteou marcando audiência; Il -a assessoriaao prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com a Câmara Municipal de Vereadores; Ill = a assessoria ao prefeito em iniciativas junto à Assembleia Legislativa Estadual, Câmara Federal e Senado Federal; IV — a assessoria ao prefeito em iniciativas e articulações culturais e de intercâmbio institucional nacionale internacional; Va assessoriaao prefeito em iniciativasfederativas e em órgãos de representaçãofederativa; VI- a organizaçãoda agenda interna e externa do prefeito e de suas atividades públicas; VII - o atendimento à população, recebendo reclamações e denúncias com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal; VIII - a promoção de ações conjuntamentecom os demais órgãos municipaisvisando a apuração e a solução das questões relativas a Administração; IX — sugerir ações para melhorar a organizaçãoe prestação de serviços pela Administração Pública Municipal; X — comandar todas as atividades do gabinete e seus órgãos e assessorar a Chefia do Poder Executivono exercício de suas atribuições, obrigaçõese responsabilidades; e XI - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Seção II Unidadede Controle Interno (UCI) Art. 8º Compete à Unidade de Controle Interno (UC!): | - verificar a regularidade da programaçãoorçamentária e financeira, avaliando o cumprimentodas metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administraçãodireta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidadesde direito privado; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 - 3247-1544 - 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 III - exercer o controle das operaçõesde crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV — apoiar o controle externo no exercíciode sua missão institucional; V — examinara escrituraçãocontábil e a documentação a ela correspondente; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidadee razoabilidade; VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificaçãodos depósitosde cauções e fianças; VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores", IX — acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinandoas despesascorrespondentes,na forma do inciso V deste artigo; X - supervisionaras medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade; XI - realizar o controle dos limites e das condições paraa inscrição de restos a pagar, processados ou não; XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII - controlar o alcance do atingimentodas metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV — acompanharo atingimentodos índices fixados para a educaçãoe a saúde; XV — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designaçõespara função gratificada; XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e XVII -realizar outras atividades de manutençãoe aperfeiçoamentodo sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno deverá aprovar no último trimestre de cada exercício o Plano Anual de Auditoria Interna Municipal, visando propor o modelo de avaliação dos controles internos deste Município, visando à busca pela excelência no combate às fraudes e a melhoria da qualidade dos relatórios financeiros. Seção II Procuradoria Geral do Município (PGM) Art. 9º Compete à Procuradoria Geral do Município (PGM): | — promover a defesa dos direitos e dos interesses do Município, em qualquer instância judicial ou administrativa; Il — a elaboraçãode pareceres sobre questões jurídicas que lhe forem solicitados pela Administração; III — a assessoria jurídica ao prefeito e aos órgãos da prefeitura; IV — a assessoria na elaboração dos projetos de leis, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos, licitações e contratações diretas e outros atos e processos administrativos de natureza jurídica, PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 - 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 atos executivos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela prefeitura e nos contratos, convênios e termos de parceria em geral, bem como instrumentos congêneres; V-a orientação jurídica nos processos de sindicânciase inquéritos administrativos; VI- a organização e a atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislaçõesfederal e estadual de interesse do município; VII - orientar e auxiliar os servidores designados para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e VIII - o desempenhode outras responsabilidadese competências afins. Art. 10. A Procuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral do Município, equiparado a secretáriomunicipal, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe: | - prestar consultoriae assessoramentojurídico ao Poder Executivo; Il - coordenar, dirigir e supervisionaros trabalhos da Procuradoria Geral; e Ill - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Seção IV Guarda Municipal (GM) Art. 11. Compete à Guarda Municipal, a qual será estruturada e regida de acordo com a legislação respectiva aplicável: | — a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, abrangendoos bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais; Il - zelar pelos bens, equipamentose prédios públicos do Município; III — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; IV — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; V - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuamcom a paz social; VI - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentaisdas pessoas; VII — exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebradocom órgão de trânsito estadual ou municipal; VIII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; IX - cooperar com os demaisórgãos de defesa civil em suas atividades; X - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurançadas comunidades; XI - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebraçãode convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimentode ações preventivas integradas; XII — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinaresde segurança no Município; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 XIII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa,visando a contribuir para a normatização eafiscalizaçãodas posturas e ordenamentourbano municipal; XIV — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-secom elas; XV — encaminharao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XVI — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construçãode empreendimentosde grande porte; XVII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípiosou das esferas estadual e federal; XVIII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridadese dignatários; e XIX - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discentee docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidadelocal. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIV e XV deste artigo, diante do comparecimentode órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidadedo atendimento. Seção V Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) Art, 12. Compete à Secretaria Municipal de Administração(SEMAD): | — a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, às avaliações funcionais, o gerenciamentodo sistema de promoçõese progressões e sistemática de lotação do funcionalismo; Il-a realização de atividades de fiscalização, controle e observânciados direitos e deveres, registros e frequência, bem como outros procedimentoslegais relativos aos servidores municipais; III — a elaboraçãodas folhas de pagamento e os demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; IV — a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da prefeitura; Va normatização e a realização das atividades de recebimento, a conferência,o armazenamento,à distribuição e o controle de material; VI — as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservaçãodos bens móveis e imóveis da prefeitura; VII - a normatização e realização de atividades relativas aos procedimentosadministrativosem geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamentodos processos e dos documentosem geral que tramitam na prefeitura; VIII - a organizaçãoe coordenaçãodos serviços de limpeza e conservação,copa, portaria, telefonia, vigilância, e reprodução e controle de documentos; IX — a organizaçãodos serviços de conservação, manutenção, guarda e administração dos veículos da prefeitura e a responsabilidadepela distribuição e controle da utilização de combustivel; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 - 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 X — a coordenação e realização dos procedimentos licitatórios e compras diretas para aquisição de bens e serviços para a prefeitura; XI - manter controle dos servidores lotados na secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalhoe planilha de serviços para otimizaros recursos humanos; XII - planejar e controlar o orçamentoda Secretaria e avaliar os resultados; XIII — acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de leis de interesse do Poder Executivo; XIV — executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pelo prefeito; XV -indicar gestoresde contratos; XVI- assessoraro prefeito na formulaçãoe implantaçãoda política administrativada prefeitura; XVII - dirigir os trabalhos da secretaria de acordo com alegislação vigente; XVIII - promover, na prefeitura, a implantação e a valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores; XIX —propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais, com designação para assinar portarias de nomeação e exoneração, a pedido, de servidores concursados; XX = propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da prefeitura; XXI - promover, anualmente, em articulação com as demais secretarias, estudos e análise de cargos e funções, sugerindoao prefeitoa criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaraçãode desnecessidadede cargos existentes; XxXII - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração; XxIll — estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimentoe tempo de serviço; XXIV = examinare opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; XXV -—identificar necessidades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal e promover a implantaçãode programasde treinamento dos servidores municipais; XXVI - promover, com o órgão de planejamento governamental, estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentoságeis de trabalho da Administração Municipal, XXVII - promovere supervisionaras atividades relativas à segurança do trabalho, bem como ao bem estar dos funcionáriosmunicipais; XXvill — estabelecer normas para a distribuição de material aos diversos órgãos da prefeitura, instituindo controles sobre o consumo; XXIX — determinar, anualmente, o inventário dos bens da prefeitura; XXX - promover afiscalização da observânciaàs obrigações contratuais ou congêneres assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da prefeitura; XXXI = determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais e irregularidades administrativas, quando for o caso; XXXII - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinasde escritório e equipamentosleves na prefeitura; XXXIII - promovere supervisionara organizaçãodos serviços de expediente administrativo, recursos humanos e informática no município; XXIV - conceder as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, atestados e declaraçõesdiversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais, e PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 - CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 XXXV — exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção | Diretoria de Licitações (DLI) Art. 13. Compete à Diretoria de Licitações (DLI): | - realização de todas licitações da administração municipal, fundações e autarquias; Il - elaboraçãode instrumentos convocatórios; Ill - confecção de contratos administrativos; IV — implementação do cadastro de fornecedores do município e emissão do certificado de registro cadastral; V- realizarcompras diretas; VI - implantação do registro de preços; e VII - exerceroutras atribuiçõescompatíveis com a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria de Compras (DICOMP) Art, 14. Compete à Diretoria de Compras (DICOMP): | = padronizaros bens e serviços, determinandoe revisando especificações; Il = administraras solicitaçõesde bens, serviços e outros itens, bem como o respectivo calendário; III — promover o acompanhamentoconstante do cadastro de fornecedores durante a execução dos contratos administrativos; IV — acompanhara vigência dos contratos e aditivos; e V — exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção III Diretoria de Recursos Humanos (DRH) Art. 15. Compete à Diretoria de Recursos Humanos (DRH): | — supervisionar e coordenar o exercicio das atividades referentes à administração e ao desenvolvimentodos recursos humanos componentesda AdministraçãoPública Municipal; Il - promoverestudos e pesquisas relacionadas com a capacitaçãoe o treinamentode pessoal; Ill - executar a seleção, a ambientação, e a integração de pessoal; IV — executar programas de treinamento de recursos humanos no âmbito da Administração Pública Municipal; V - promovera avaliação dos resultados de treinamento e de desempenhodos recursos humanos da AdministraçãoPública Municipal; VI - promover intercâmbio de experiências com instituições atuantes na área de desenvolvimentode recursos humanos; VII — contribuir no desenvolvimento de estudos de ordem comportamental e organizacional da Administração Pública Municipal, visando a integração dos objetivos; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafepr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 VIII - elaborar, controlar e executaro pagamento de vencimentos, responsabilizar-sepela preparação de relatórios informativos e demonstrativos relacionados ao aludido pagamento, bem como pelos recolhimentosdele decorrentes; IX —disciplinar os procedimentos para pagamento, rescisões e outros relacionadosa pessoal; X— zelar pela aplicação do Estatuto do ServidorPúblico Municipal; XI — controlar a frequência, licenças e afastamentode servidores, mantendo atualizados os registros funcionais; XIl-lavrar atos referentes a pessoal, bem como os respectivos termos de posse; XIII - executaras atividades referentes à movimentação de servidores; XIV - controlare fiscalizara frequência dos servidores; XV — zelar pelo bom desempenhodos servidores, cobrando funções e realizando treinamentos; XVI - planejar e executar as atividades de administração de pessoas, compreendendo o concurso público, a admissão de pessoal, a alocação, o remanejamento e a exoneração de recursos humanos para o suprimento de pessoal da AdministraçãoPública Municipal; XVII - executar a política geral de recursos humanos, compreendendoa uniformizaçãoda concessão de benefícios, a gestão do plano de carreira, a execução de avaliações de desempenho e os processos internos para progressão funcional; XVIII — lavrar atos referentes ao pessoal e executar as atividades de administração de recursos humanos para o suprimentode pessoal da AdministraçãoPública Municipal; XIX — zelar pelo acompanhamento dos concursos públicos e testes seletivos, em todas as suas etapas desde a sua abertura até a nomeação ou contratação dos candidatos; XX — elaborar a prestação de contas ao Tribunal de Contas referente a concursos públicos, testes seletivos e demais atos de pessoal dos servidores municipais, e outras exigênciasque se façam necessárias; XXI-- efetuar a remessa do sistema de informaçõesreferente aos atos de pessoal; XXII - elaborar, acompanhar e avaliar as atividades de assistênciasocial aos servidores; XXIII — elaborar, acompanhare avaliar programas de alimentação, transporte e outros destinados a atender às necessidades dos servidores da AdministraçãoPública Municipal; XXIV - promoverexames de sanidade física e mental dos servidores; XXV — promover perícias médicas para concessão de licenças, bem como homologar atestados médicos; XXVI - cumprire fazer cumprir a legislaçãovigentesobre segurança e medicina no trabalho; e XXVII - exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção IV Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) Art. 16. Compete à Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI): | = dirigir as atividades de informática, processamento de dados e telecomunicações na AdministraçãoPública Municipal; II = dirigir, em todas as unidades administrativas, as diretrizes gerais, normas, procedimentos e as políticas de informática da AdministraçãoPública Municipal; Ill — viabilizar a disponibilidade de informações necessárias à operacionalização dos principais processos e apoio à tomada de decisão; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 —-3247-1544 —3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 IV — supervisionara instalação dos recursos de informática em todos os setores e órgãos públicos da AdministraçãoPública Municipal; V — coordenar os processos globais de aquisição e movimentação de recursos de informática da AdministraçãoPública Municipal; VI - auxiliar os usuários na solução de problemas decorrentes do uso das tecnologias de informação empregadas nos sistemas da AdministraçãoPública Municipal; VII — responder a consultas e emitir pareceres solicitados pela Chefia do Poder Executivo; VIII — vistoriar, emitir e aprovar pareceres técnicos sobre a aquisição de quaisquer equipamentose programas; IX — administrara rede de telecentrose congêneres; X — fazer o levantamento de necessidades de informatização de processos, desenvolvimento, manutençãoe monitoramento dos sistemas corporativos, próprios e/ou de terceiros, da Administração Pública Municipal; XI - promover a instalação, configuração, customização, segurança, desempenhoe manutençãodos bancos de dados utilizados pela AdministraçãoPública Municipal; XII - promover a especificaçãodos bancos de dados, definições de padrões, desenvolvimentodos procedimentos de utilização, geração de normas de segurança e senhas de acesso, monitoramento das estatísticas de desempenho, procedimentos de cópias e recuperação de dados de unidades de armazenamentoprincipal e/ou auxiliar; XIII — fornecer serviços de suporte ao uso de hardware e software, administraçãodo banco de dados, manutençãoda organização física do banco de dados, manter o dicionário de dados atualizado e garantir a integralidadedo banco de dados, detectando possíveis desvios de utilização e/ou violaçãode regras; e XIV — exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções. SubseçãoV Diretoria de Patrimônio e Frota (DPF) Art. 17. Compete à Diretoria de Patrimônio e Frota (DPF): | - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição; Il - promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Administração Pública Municipal; IV - realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade; V - comunicare tomar providências cabíveis nos casos de irregularidadesconstatadas; VI--realizar inspeção e propor a alienaçãodos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; VIl = realizar o inventário anual dos bens patrimoniaisda AdministraçãoPública Municipal; VIII - manter controle da frota municipal, supervisionando a manutençãopreventiva; IX — manter checklist atualizados dos veículos; X = manter controle das trocas de óleos, filtros, pneus e reparos executadosnos veículos; XI-- fazer encaminharos veículos da frota para manutenção; XII — propor a troca de veículos quando necessário; PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 —- 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 - CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 XIII — acompanhar os gastos de pneus e óleos lubrificantes, combustíveis e quilometragem de veículos; XIV — administrara parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos; XV -registrar entradas e saídas de todos os veículosda oficina; XVI —registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados; XVII - elaborar requisições e documentos; XVIII- controlar os arquivos de manutençãoda frota de veículos; XIX — encaminharas requisições de peças; XX — manter permanentementeorganizadosos arquivos de quaisquerdocumentos, visando facilitar e agilizar consultas; XXI -alimentar o sistema de frotas do TCE/PR; e XXII — exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. SubseçãoVI Ouvidoria Art. 18. Compete à Ouvidoria (OUV): | - receber as manifestações dos cidadãos, analisar, orientar e encaminharas demandasàs áreas responsáveispelo tratamentoou apuração, identificando melhorias, providenciando mudanças, assim como apontandosituações irregulares no órgão ou entidade cuja ação está sendo questionada; Il - reconhecer os cidadãos como sujeitos de direitos, sem qualquerdistinção; Ill — ouvir e compreenderas diferentesformas de manifestaçõesdos cidadãos; IV = dar tratamentoadequado às demandas apresentadaspelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los; V- caracterizarcorretamente as situações e seus contextos, explicitandoas consequênciassobre cada caso concreto de sua demanda; VI — demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos, utilizando o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas; e VII - exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Seção VI Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ): | - o planejamento operacional e a execução das políticas tributária e financeira do Município bem como as relações com os contribuintes; Il - promovero orçamento, a arrecadação eafiscalizaçãodos tributos devidos ao Município; Ill - processamento e movimentaçãode valores; IV — a elaboraçãodo cronogramafinanceiro de desembolsopara programas, projetos e atividades do governo; V— a adoção de medidas asseguradorasde equilibrio orçamentário; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeiturasantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 VI - executar o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas; VII - promovera tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; VIII — realizar a administração de processo decisório governamentalcom dados relativos a custos e desempenhofinanceiro; IX — promovera inspeção e fiscalizaçãodo processo de lançamento e arrecadaçãode tributos; X— a movimentaçãodas contas bancárias da Prefeitura; XI - a elaboraçãodo calendário de pagamentos; XII — a fixação e alteração dos limites fiscais; XIII — realizar o movimentoeconômico e financeiro; XIV — realizar os procedimentos de contabilidade pública, bem como a elaboração de relatórios, balancetes e balanços e a publicaçãodos informativosfinanceiros determinados pela Constituição Federal e Lei de ResponsabilidadeFiscal; XV -entregar a prestação anual de contas, o cumprimentodas responsabilidadesespecíficas quanto ao controle interno e responder ao Tribunal de Contas as demandas relativas às contas municipais e derivadasda Lei de Responsabilidade Fiscal, e XVI - exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção | Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria (DICORT) Art. 20. Compete à Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria (DICORT): | = coordenar, supervisionare dirigir a contabilidadeorçamentária, financeira e patrimonial, inclusive oriunda de sistemas unificados, orientar a aplicação do plano de contas, registrar sinteticamente os atos e fatos de natureza contábil e efetuar a análise das operações; Il - conferir, diariamente, os processos de pagamentos; ll = prevenir lançamentos indevidos e/ou incorretos; IV — apropriar a folha de pagamento de pessoal; V- promover o recolhimento de encargos sociais; VI -fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da Administração Pública Municipal; VII — analisar e ajustar balancetes do almoxarifadoe do patrimônio; VIII — conciliar balancetes das unidades gestoras e, caso necessário, fazer ajustes contábeis dos registros para proceder à conformidadecontábil do mês em exercicio; IX - realizar a prestação de contas anual; X - consolidar informações financeiras dos servidores e fornecedores para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda; XI--registrar lançamentos contábeis referentes à depreciaçãode todos os bens móveis e imóveis; XII - cadastrar senhas de sistemas; XIII — liquidar as notas fiscais e demais documentosrelativos a despesas do Município; XIV — emitir as respectivas ordens de pagamento de cada documento fiscal para fins de posterior pagamento; XV — enviar dados para o Tribunal de Contas do Estado, alimentando os sistemas respectivos, notadamenteos relativos à agenda exigida por esse órgão de controle externo; PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 —FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 - 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 XVI - promover o controle diário de saldo das contas bancárias, operacionalizando todos os atos necessários; XVII - promover o controle diário de receitas, emitindo os extratos das contas bancárias, verificando se houve depósitoem conta, identificando e efetuando o lançamento do crédito; XVIII - promovero lançamento das receitas nos sistemas informatizados; XIX - promover os pagamentos, processando adequadamente as despesas por todos os meios respectivos; XX - promovera emissão de extratos bancários, relatórios de movimentaçãofinanceira e conciliação bancária das contas; XXI - promovera emissão e arquivamentode relatórios em geral; e XXI - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria de Administração Tributária (DIAT) Art. 21. Compete à Diretoria de Administração Tributária (DIAT): | - coordenar a execução das tarefas de cadastramentodas atividades econômicas dependentesde licença do Município, de acordo com o Código Tributário Municipal; II = organizar o processo de inscrição, alteração e baixa de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços localizados no Município, sujeitos ao ISS; Ill - expedir certidão negativa de débitos municipais; IV — negociar, administrativamente e nos limites estabelecidos em lei específica, formas de parcelamentoe pagamento dos débitos dos contribuintes inscritos em divida ativa; V - coordenar, informar e administrar a situação fiscal dos contribuintes em relação a tributos administradospela Secretaria Municipal da Fazenda; VI = dar andamento a processos administrativos tributários; VII - homologar os lançamentos dos tributos que forem calculados com base nas declarações dos próprios contribuintes; VIII - executara organização e atualização do sistema de processamento de dados fiscais; IX = manter sistema de conferênciaperiódica da arrecadação das receitas municipais; X - promover as atividades relativas a cobrança e arrecadação da receita do Município; e XI exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção III Diretoria de Planejamento(DIPLAN) Art, 22. Compete à Diretoria de Planejamento (DIPLAN): | - coordenar as políticas, a planificação e a proposição de projetos que visem o desenvolvimento ordenado do Município; II - planejare propor mudanças na organizaçãoe métodos administrativos; Ill - acompanharo andamento de projetos junto às secretariaslocais e outros órgãos governamentais ou não governamentais; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 —3247-1544 —3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 IV - estabelecer relações do Executivo no plano nacional e internacional, assessorandoos órgãos da Administraçãona execução de projetos e programas; V -elaborar, promover, acompanhar e consolidar as informações das atividades com os demais órgãos da Prefeitura, os trabalhos de todas as secretarias na elaboração do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias,da proposta orçamentária anual, do Plano Diretor e de demais planos a serem revisados ou elaboradosde acordo com as políticas estabelecidaspelo Município; VI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliaçãodas atividades desenvolvidas pela Prefeitura; VII — atualizar e promover, junto às secretarias, a execução de planos, programas e projetos para o desenvolvimentomunicipal; VIII - promovere acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura; e IX — exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Seção VII Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Saúde (SMS): | -o planejamentooperacional e a execução da política de saúde do Município, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa; Il — promover a eficácia dos serviços médicos, odontológicos, de enfermagem, fisioterapêuticos e farmacêuticosno atendimentoaos que a ele recorrem; IIl - executar planos e programas de saúde que atendam os diversos segmentosda população; IV — promovercampanhas educativas, informativas, conscientizadorase preventivas, visando a saúde da população; V - elaborar programas especiais de saúde ao trabalhador de baixa renda, desempregado, menor carente, idoso e nutriz; VI - proceder a descentralizaçãoe regionalizaçãodos serviços e ações de promoção, prevenção e assistênciaà saúde; VII - coordenar, controlar e supervisionara aplicação de recursos alocados na área da saúde; VIII - realizarações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; IX — gerenciartodas as atividades relativas ao uso dos veículos e equipamentos, próprios ou locados, vinculadosa si; e X - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção | Diretoria de Unidade de Saúde (DUS) Art. 24. Compete à Diretoria de Unidade de Saúde (DUS): | — implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes definidas pela política municipal de saúde; II - planejar, executar, controlar e acompanharos serviços prestados pela unidade de saúde; Ill = promover o acesso universal à assistência em saúde, zelando pelos princípios de equidade e integralidadee pela consolidação da vigilância em saúde; PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 IV — promovero acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio diagnóstico-terapêuticoe à assistência hospitalar, V— promovera elaboraçãode protocolos de atendimento; VI - gerenciaros serviços de saúde no âmbito de sua competência; e VII - exercer outras atribuiçõescompatíveis com a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria de Medicina e Odontologia (DMO) Art. 25. Compete à Diretoria de Medicina e Odontologia(DMO): | - coordenar a equipe médica e odontológica; Il - supervisionara execução das atividades de assistência médica e odontológica; III — produzirrelatórios sobre a assistência médica e odontológica; IV — fazer cumpriros códigos de ética dos profissionais médicos e odontólogos; V-participar da elaboraçãodos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticasdas unidadesde saúde; VI —- mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os médicos, odontólogos e demais profissionais das unidades de saúde, bem como destes com a governança; VII — realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimentohumanizado; VIII — participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividadesde saúde; e IX — exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção Ill Diretoria de Apoio Multidisciplinar(DAM) Art. 26. Compete à Diretoria de Apoio Multidisciplinar(DAM): | — responder tecnicamente pelos serviços de assistência social, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e terapia ocupacionaljunto aos conselhos competentes; Il — exercer competências de tomada de decisão por meio da gestão compartilhada, planejamento participativo para gestão da equipe multiprofissional e seus respectivos conhecimentos, habilidades e atitudes; IIl — coordenar a equipe de assistência social, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e terapia ocupacional nas unidades de saúde; IV — assegurar a prestação dos serviços de assistência social, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e terapia ocupacional em todas as áreas de atendimento em quantidade e qualidadedesejáveis; V — estabeleceras diretrizes de prestação dos serviços de assistência social, enfermagem,farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e terapia ocupacional; VI — realizar diagnóstico situacional dos serviços de assistência social, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e terapia ocupacional alinhando ao planejamento da secretaria; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeitura()santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa F.é CNPJ 76.291.418/0001-67 VII — favorecer o desenvolvimentode competências fundamentais na equipe de assistência social, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e terapia ocupacional e seus respectivos conhecimentos, habilidades e atitudes, a saber: resolução de problemas, melhoria contínua dos processos de trabalho, trabalho em equipe multiprofissional, utilização de recursos materiais e tecnológicos e qualidadeno atendimentoao público; vIIl — assessorar as unidades de saúde na implantação das normas e rotinas e dos protocolos assistenciais de assistência social, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutricionistae terapia ocupacional; IX —participar dos programas de treinamento e aprimoramentode pessoal nas ações de educação continuada; e X - exerceroutras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção IV Diretoria de Vigilância Sanitária e Epidemiologia (DVSE) Art. 27. Compete à Diretoria de Vigilância Sanitária e Epidemiologia (DVSE): | — executar as ações básicas, de média e alta complexidade, de acordo com as diretrizes e determinaçõesdo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), atendendo à legislação em vigor; II - exercer o poder de polícia administrativano desenvolvimentodas ações de promoção e proteção da saúde humana e animal, controle de doençase agravos à saúde e defesa da vida; Ill — promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades humanas, inclusive do trabalho, produção e circulação de bens; IV - desenvolveratividades que proporcionem o conhecimento,detecção ou prevençãode qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendarmedidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde; V -desenvolver atividades de licenciamento e concessão dos respectivos alvarás sanitários para estabelecimentosindustriais, comerciais e prestadoresde serviços de saúde e de interesseda saúde; VI - desenvolver atividades de registro e informações de interesse da saúde, na sua área de competência; VII — propor estratégias e coordenar operações para o controle de. situações de risco e situações eventuais que possam comprometeras condições de saúde da população; VIII - monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificaçãocompulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatizaçãopertinente; IX = promover, através das equipes de saúde locais e regionais, a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros pertencentesao seu território; X -incentivar, acompanhar e executar análises e estudos epidemiológicos,sanitários e ambientais provenientesdos sistemas de informação vinculadosà Vigilância em Saúde; XI - desenvolver, através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento da análise da situação, mapeamentode pontos críticos, estabelecimentode nexo causal e controle de riscos; XIl - monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os sistemas de informaçõesvinculados; PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 - 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeitura()santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 XIII — promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde; XIV- proceder com a execução e a coordenaçãode medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissíveise agravos por causas multifatoriais de interesse de saúde pública, em conjunto com órgãos afins; XV — exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentosepidemiológicos,junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde; XVI - promovero controle das doenças transmissíveise agravos por causas multifatoriais, crônicas e agudas; XVII - promovero controle de notificaçõese outros procedimentosepidemiológicos;e XVIII - exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Seção VIII Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SECE) Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: | - o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica local; Il - a elaboração, organizaçãoe cadastramentodas informações relacionadascom a educação; Ill — a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação no âmbito municipal; Iv — a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; V- a normatização relativa à organizaçãoescolar, no que se refere à didática e disciplina, em acordo com a legislação em vigor; VI-as atividades relativas à matrícula dos alunos; VII — a guarda, o registro e o arquivamentoda documentaçãoescolar geral e individual de alunos e professores; VIII — as atividades relativas à alimentaçãoescolar, material didático e transportede alunos; IX — o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientaçãopedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação; X - o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da cultura e esportes no Município, em acordo com a realidade social, cultural, esportivae econômicalocal; XI — a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a cultura e esportes; XII — a elaboração, implantação e acompanhamentode projetos e programas relacionados com a cultura e esportes no âmbito municipal; XIII — a guarda, o registro e o arquivamentoda documentaçãodo arquivo histórico municipal; XIV — coordenar, administrare supervisionaros espaços públicos culturais e esportivos do Município; XV — desenvolverpolíticas públicas culturais e esportivas; XVI--incentivar a produção e organizaçãocultural e esportiva no Município; XVII — estabelecer intercâmbios culturais e esportivos, intensificando assim, a visibilidade esportiva, cultural e o potencial artístico do Municipio; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 —-3247-1544 —3247-1355 CAIXA POSTAL:51 - CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Xvill - a formulação e execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades de recreação, esporte e lazer; XIX — promovera criação de espaçose instalações adequadasao exercicio de práticas desportivas; XX — estimulare apoiar a criação de associaçõesesportivas; XXI - promovercertames e torneios esportivos, em nível municipal e regional; XXIl — gerenciar todas as atividades relativas ao uso dos veículos e equipamentos, próprios ou locados, vinculados asi; e XXIII - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção | Diretoria Pedagógica (DPED) Art. 29. Compete à Diretoria Pedagógica (DPED): | - coordenar o processo pedagógico de ensino-aprendizagemda Rede Municipal; Il - elaborar políticas de escola inclusiva; Ill - produzirrelatórios, documentos, subsídios, de modo a gerar melhorias no processo educacional; IV — auxiliar no processo de regulamentaçãodas unidades de ensino municipais; V — a direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas e recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aprimoramento das tarefas da Secretaria; VI - coordenarequipe multidisciplinares; e VII - exerceroutras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria de Cultura (DIC) Art. 30. Compete à Diretoria de Cultura (DIC): | — elaboração, planejamentoe execução de programas e projetos que promovam o acesso à cultura para toda a comunidade; , Il - a coordenação, elaboração e promoção das políticas e projetos de promoção do teatro, da dança e do circo no Municipio; Ill - a coordenação, a elaboração e a promoção das políticas e projetos de promoção da música no Município; IV — a elaboração, o planejamentoe a execução de programas e projetos que promovam o resgate e a manutençãodo patrimônio cultural material e imaterial, bem como da cultura de uma forma geral, para toda a comunidade; V — a coordenação, a elaboração e a promoção das políticas e projetos de valorização das artes plásticas, cinema, vídeo e fotografia no município; e VI - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção IIl Diretoria de Esportes (DESP) PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 - CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 31, Compete à Diretoria de Esportes (DESP): | — formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esportes, coordenando e estimulando, em todo o Município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; Il - promover a articulaçãocom órgãos federais e estaduais e outros organismospúblicos ou privados para cumprimentode programas e ações governamentaispertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; Ill — desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas a crianças e adolescentescom intuito socioeducativo; e IV — exerceroutras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Seção IX Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Art. 32, Compete à Secretaria Municipal de AssistênciaSocial (SMAS): I-a proteção à família, à maternidade e à velhice; Il - o amparo à criança, adolescente e demais pessoas carentes, bem como o planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município; Ill - assegurar maior participaçãoda população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidospelo Governo Municipal; Iv — incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativasde participação; V — promover campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas, visando o bem estar da população; VI — elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficientee eficaz aplicação de recursos destinadosà promoção social; VII — atuar na esfera da proteção social básica e, em sendo o caso na proteção social especial de média e de alta complexidade, ou equivalentes, considerando as demandas específicas no âmbito do município, orientadorasdas políticas de assistência social; e VIII - exercer outras atribuições compativeis com a natureza de suas funções. Subseção | Diretoria de Promoção Social (DPS) Art. 33. Compete à Diretoria de Promoção Social (DPS): | — executar o planejamento, a supervisão e execução das atividades e programas assistenciais e promocionaisno campo social; Il — realizar o levantamento dos problemas sociais do município, localizando os pontos críticos, priorizandoas áreas de intervenção da ação municipal; Ill — participar de atividades de assistência e promoção social, através de convênios com entidades públicase particulares; PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247- 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 IV — promovero levantamento de recursosda comunidade, que possam ser utilizados no atendimento e assistênciaaos necessitados; V — estimular a organização e a participaçãoda comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da municipalidade; e VI - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Art. 34. Compete à Diretoria do Centro de Referência da AssistênciaSocial (CRAS): | - promover o planejamento e execução de ações de proteção social básica antecipadoras às ocorrênciasou ao agravamento de situaçõesde risco social e vulnerabilidades que possam dificultaro acesso da populaçãoaos seus direitos sociais; II —dirigir a política pública de proteção social básica, desenvolvida por meio de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socializaçãode famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, na ótica da prevenção ao rompimento de vínculos familiares e comunitários; Hll — garantir a sustentabilidadedas ações desenvolvidas e o protagonismodas famílias e indivíduos atendidos, com vistas a superação das condições de vulnerabilidade e a prevenção das situações que indicam risco potencial; IV — desenvolverserviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socializaçãode famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, na ótica da prevenção ao rompimento de vínculosfamiliares e comunitários; V — mapear, organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistênciasocial; VI — atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliare comunitário; VIl — promover o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimentode ações intersetoriais que visem a sustentabilidade,de forma a romper o ciclo de reprodução intergeracionaldo processo de exclusão social, evitando que estas famílias e indivíduos tenham seus direitos violados, recaindo em situações de vulnerabilidade e riscos; VIII — atuar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ou equivalente; IX — atuar no Serviço de Convivênciae Fortalecimentode Vínculos (SCFV), ou equivalente; X —atuar no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, ou equivalente; XI atuar no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nos benefícios eventuais, ou equivalentes; XII — atuar na proteção social especial de média e alta complexidade, em sendo necessário; e XIII - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção III Diretoria do Centro de Referência Especializadoda AssistênciaSocial (CREAS) Art. 35. Compete à Diretoria do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS): PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247- 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770-000 - prefeitura)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 | — atender famílias e indivíduos que já se encontrem em situações que são traduzidas como violação de direitos, risco social e pessoal com perda de vínculos afetivos; Il - atuar no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI), ou equivalente; Ill — atuar no Serviço Especializado em Abordagem Social, ou equivalente; IV —atuar no Serviço de Proteção Social a Adolescentesem Cumprimentode Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); V — atuar no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, ou equivalente; VI - atuar no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ou equivalente; VII — atuar no Serviço de Acolhimento Institucional, ou equivalente; VIII - atuar no Serviço de Acolhimentoem República, ou equivalente; IX — atuar no Serviço de Acolhimentoem Família Acolhedora,ou equivalente; X — atuar no Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, ou equivalente; e XI - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Seção X Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (SOVU) Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo (SOVU): | - promovero planejamento operacional das obras públicas de engenharia einfraestruturaurbana; Il — executar, direta ou indiretamente, as obras públicas; controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; Il — inspecionar sistematicamente as vias públicas, galerias, obras de arte e patrimônio em geral, promovendoas medidas necessárias à sua conservação; IV - colaborarcom os órgãos e entidadesfederais e estaduais nas obras de infraestrutura; V — manter atualizado o cadastro de obras, dos sistemas viários e de drenagem no âmbito do Município; VI - coordenare executaros serviços de iluminação pública; VII - executar serviços de abertura de vias públicas; VIII - proceder com a gestão de recursos materiais existentes; IX — executar serviços de limpeza urbana do Município compreendendoa limpeza de ruas, canteiros, praças, espaços e vias públicas; X - coordenare executar os serviços de manutenção no cemitério municipal; XI - coordenare executaros serviçosde manutençãodas estradas rurais do Município; XII — gerenciar todas as atividades relativas ao uso dos veículos e equipamentos, próprios ou locados, exceto os da frota da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SECE), os da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria de Agricultura, Meio ambiente e Saneamento(SAMASAN); e XIII - exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção | PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247- 3247-1544 - 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Diretoria de Fiscalizaçãode Obras e Engenharia (DFOE) Art. 37. Compete à Diretoria de Fiscalização de Obras e Engenharia (DFOE): | - a programação, organização e coordenação dos trabalhos de campo relativos à fiscalização de obras e edificações públicas e particulares, com o objetivo de respeitar a legislação municipal; Il — o estudo dos projetos aprovados e instrução dos fiscais sobre a observância da legislação urbanísticae orientações técnicas para o acompanhamento e a avaliaçãode obras e edificações; Ill - a execução dos projetos de coordenaçãogovernamental; IV — coordenar os serviços de notificações, intimações, autos de infração e de apreensão, em cumprimentoàs normas municipais sobre obras; V —- supervisionare avaliaros trabalhos dos fiscais e elaborarrelatórios periódicos; VI - supervisionar os trabalhos de engenharia da Prefeitura em geral, inclusive elaboração de projetos de interesse desta; VII-realizar as atividades de aprovação de loteamentos, desmembramentose congêneres;e VIII - exerceroutras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria de Serviços Urbanos (DSU) Art. 38. Compete à Diretoria de Serviços Urbanos (DSU): | — conservação de vias e logradouros públicos, bem como a elaboração de projetos de manutenção e/ou construção; Il - recolhimentode restos de jardins e podas de árvores; Ill - a limpeza pública, atravésdo gerenciamento e fiscalizaçãoda coleta; IV - controle e manutenção de estradas municipais, inclusive rurais; V — execução da manutenção de iluminaçãopública; VI - execução de projetos de iluminação pública; VII - projetos de novos pontos de iluminação; VIII - execução de serviços de manutençãodo cemitério municipal; IX - execuçãode reparos na parte elétrica em prédios públicos; X -projetos técnicos de iluminação para festas e eventos municipais; XI - execuçãode planilhas de atendimentosa serem realizados; e XII - exercer outras atribuiçõescompatíveis com a natureza de suas funções. Seção XI Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento (SAMASAN) Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento(SAMASAN): | — a formulação e execução da política agrícola do Município, abrangendo produção, comercialização,abastecimentoe armazenamento; Il - promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247- 3247-1544- 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Ill — apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimentoe eletrificação rural em articulaçãocom instituições dos governos federal e estadual; IV - realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover e divulgar os produtos agropecuáriosdo Município; V-definição da política do Meio Ambiente e o planejamento operacional; VI — a formulaçãoe a execuçãoda política de preservaçãodos recursos naturais renováveis; VII - elaboraçãode diagnóstico do Meio Ambiente; VIII - a proteção da fauna e da flora; IX - licenciamento e fiscalizaçãode atividades e empreendimentos; X — combate permanente à poluição ambiental; XI - recuperação de matas ciliares e florestas municipais; XII-fiscalização das áreas de proteção ambiental; XIII — facilitar e defender a efetiva participaçãoda sociedade civil no processo de monitoramentoe avaliação do Plano Municipal de SaneamentoBásico; XIV — participar e opinar sobre a elaboração e implementação do planejamento e execução dos serviços de água, esgoto, manejode resíduos sólidos e drenagem urbana do Município; XV — atuar e participarnas atividades de reciclagem dos resíduos recicláveis; XVI - coordenaras atividades do aterro sanitário e disposição final de resíduos; XVII - coordenaro programa da coleta seletiva de lixo reciclável; XVIII - apoiar e supervisionaras cooperativase associaçõesde catadoresde materiais recicláveis; XIX — coordenaras atividades na manutençãoda arborização urbana do município; XX - coordenaras atividades na manutenção do viveiro municipal; e XXI - exerceroutras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção | Diretoria de Agricultura (DAG) Art. 40. Compete à Diretoria de Agricultura (DAG): | — a formulação e execução da política agricola do Município, abrangendo produção, comercialização,abastecimentoe armazenamento; Il — promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; Ill — apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informaçõessobre o mercado e preços minimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em articulaçãocom instituições dos governos federal e estadual; IV —realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover e divulgar os produtos agropecuáriosdo Município; e V- exercer outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções. Subseção Il Diretoria de Meio Ambiente e Saneamento (DMAS) PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 41. Compete à Diretoria de Meio Ambientee Saneamento (DMAS): | - a definiçãoda política do Meio Ambientee o planejamentooperacional; Il - a formulaçãoe a execução da política de preservação dos recursos naturais renováveis; Ill — a elaboraçãode diagnóstico do Meio Ambiente; IV —a proteção da fauna e da flora; V-o licenciamento e fiscalizaçãode atividades e empreendimentos; Vl -o combate permanente à poluição ambiental; VII - a recuperação de matas ciliares e florestas municipais; VIIl-a fiscalização das áreas de proteção ambiental; IX — facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de SaneamentoBásico; X — participar e opinar sobre a elaboração e implementação do planejamento e execução dos serviços de água, esgoto, manejode resíduos sólidos e drenagem urbana do Município; XI - atuar e participarnas atividades de reciclagem dos resíduos recicláveis; XII - coordenaraas atividades do aterro sanitário e disposiçãofinal de resíduos; XIII - coordenaro programa da coleta seletiva de lixo reciclável; XIV — apoiar e supervisionaras cooperativase associaçõesde catadoresde materiais recicláveis; XV - coordenaras atividades na manutençãoda arborização urbana do município; XVI - coordenaras atividades na manutençãodo viveiro municipal; e XVII - exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. Seção XII Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDECTUR) Art. 42, Compete à Secretaria Municipal do DesenvolvimentoEconômicoe Turismo (SEDECTUR): | —o planejamentooperacional e a execução das políticas municipais relativas ao desenvolvimento das diversas atividades econômicasno Município; Il — estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimentoda indústria, do comércio, do turismo e dos serviços, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantaçãoou ampliaçãode empreendimentos; Ill - fomentar e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial turístico do Município; IV — apoiar a criação e o desenvolvimentode micro, pequenase médias empresas; V - coordenara integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; VI — formalizar parcerias com o Governo do Estado para a manutençãoda Agência do Trabalhador (SINE); VII - formalizar parcerias com o Governo do Estado para a manutençãoda Sala do Empreendedor e Agente de Crédito da Fomento Paraná; VIII — formalizar parcerias com o Governo do Estado através da Secretaria de Segurança Pública para a manutençãodo setor de identificação; e IX — exercer outras atribuiçõescompatíveis com a natureza de suas funções. Subseção | PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 -3247-1544 —3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Diretoria de Indústria, Comércio, Prestaçãode Serviços e Turismo (DICPST) Art. 43. Compete à Diretoria da Indústria, Comércio, Prestação de Serviçose Turismo (DICPST): | — manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais, e prestação de serviços do município; Il - promover ações integradas com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros para o desenvolvimentode programase projetos de fomento de atividades econômicas; Ill - manter serviços de orientação, informação e de assistência aos interessados na implantaçãode atividades econômicasdo município; IV — promover o funcionamentodo Espaço do Empreendedore Agência de Fomento, especialmente para atender aos pequenos empreendedores formais ou informais que necessitam de capital de giro e investimento para crescer, oferecendo facilidades de contratação e juros baixos para expansão ou início de atividades; V— formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos; VI — gerir e divulgar as políticas, projetos e programaspara a promoção do turismo e eventos; VII- revisar, atualizare implantarplanos em sua área de atuação; VIII — gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais, públicase privadas, voltados à promoção do turismo e eventos; IX —participar de fundos e conselhos na área do turismo; X — gerir e divulgar marcas vinculadasao turismo no município visando a comercialização,exploração e serviços relativos ao turismo, em âmbito nacional e internacional; XI - promovere executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimentodo turismo; XII - executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse turístico; XII — auxiliar na captação de patrocínios coma iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoçãodo municípiocomo destinoturístico, XJV — desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadoresde serviços turísticos; e XV — exerceroutras atribuições correlatase complementaresem sua área de atuação. Subseção Il Diretoria do Trabalho e Documentação(DITD) Art, 44. Compete à Diretoria do Trabalho e Documentação (DITD): | — promover e coordenar a implementação e gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no município; Il - coordenare executar os programas, projetos e ações governamentaisreferentes à intermediação de mão-de-obrae ao atendimento do trabalhadordesempregado; Ill — aumentar e promover a manutenção da rede de relacionamento com o mercado de trabalho, federações e associaçõesligadas ao comércio, indústria, serviçose aos trabalhadores; IV — promover e coordenar o levantamentode dados e informação para a implementaçãode ações voltadas aumento da efetivação das vagas de emprego; V - coordenare promoverações para aassistência e orientação aos trabalhadoresdesempregados; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247 - 3247-1544 - 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe. pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 VI - promover a formulação, a coordenação,o acompanhamentoe a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concementes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentoseconômicos familiares articulados em rede de economia solidária e voltados à geraçãode renda e oportunidadesde emprego; VII - manter as parcerias com o Estado na gestão do SINE e Agência do Trabalhador; VIII - manter as parcerias com a Secretaria de Segurança Pública do Estado nos serviços de emissão de documentosde identificação; e IX — exercer outras atribuiçõescompatíveiscom a natureza de suas funções. ) CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE SECRETÁRIOSE EQUIVALENTES,DIRETORESE ASSESSORES Art. 45. Ficam criados os seguintes cargos de secretáriosou equivalentes,com uma vaga cada um: | - Chefe de Gabinete; Il - Coordenadorda Unidade de Controle Interno; Ill - ProcuradorGeral do Municipio; |V — Coordenadorda Guarda Municipal; V- Secretário Municipal de Administração; VI - Secretário Municipal de Fazenda; VII - Secretário Municipal de Saúde; VIII - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes; IX — Secretário Municipal de Assistência Social; X - Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo; XI - Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento; e XII - Secretário Municipal do DesenvolvimentoEconômico e Turismo. 81º Compete aos secretários ou equivalentes planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as funções de cada secretaria ou órgão equivalentes, observando as diretrizes governamentais oriundas da Chefia do Poder Executivo. 82º A remuneraçãodos secretários ou equivalentes será a fixada pela Câmara Municipal juntamente com o subsídiodo Prefeito e Vice-Prefeito. 83º Ficam criados, ainda, 2 (dois) cargos de secretários municipais especiais, com atribuições a serem definidas pela Chefia do Poder Executivo, através de decreto. Art. 46. Ficam criados os seguintes cargos de diretor, com uma vaga para cada um, exceto para o cargo de Diretor de Unidade de Saúde, que terá três vagas: |- Diretor de Licitações; Il - Diretor de Compras; III — Diretor de Recursos Humanos; IV — Diretor de Tecnologia e Informação; V — Diretor de Patrimônio e Frota; VI - Ouvidor; VII — Diretor de Contabilidade, Orçamentoe Tesouraria; VIII — Diretor de AdministraçãoTributária; IX — Diretor de Planejamento; PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 X - Diretor de Unidade de Saúde; XI - Diretor de Medicina e Odontologia; XII — Diretor de Apoio Multidisciplinar; XII - Diretor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; XIV- Diretor Pedagógico; XV -Diretor de Cultura; XVI - Diretor de Esportes; XVII — Diretor de Promoção Social; XVIII - Diretor do Centro de Referência da Assistência Social; XIX — Diretor do Centro de Referência Especializado da Assistência Social; XX - Diretor de Fiscalização de Obras e Engenharia; XXI -Diretor de Serviços Urbanos; XXII — Diretorde Agricultura; XxXIII — Diretor de Meio Ambientee Saneamento; XXIV- Diretor de Indústria, Comércio, Prestação de Serviços e Turismo; e XXV — Diretor do Trabalho e Documentação. 81º Compete aos Diretores: | — prestar assistência aos secretários na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; Il — organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Pública Municipal; ll — dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas diretorias, dentro das orientações gerais de seus chefes imediatos e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos dos planos de governo sob sua responsabilidade. 82º O vencimento mensal do cargo de diretor será o de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais). 83º Ficam criados, ainda, 4 (quatro) cargos de diretores especiais, com atribuições a serem definidas pela Chefia do Poder Executivo, através de decreto. Art. 47. Ficam criados os seguintes cargos de assessores e assistente: | - Assessor de Nivel Superior, com 10 (dez) vagas, que será de provimento em comissão, tendo como requisito de ingresso a escolaridade em nível superior, em qualquer área, com vencimento mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); Il - Assistente, com 10 (dez) vagas, que será de provimento em comissão, com vencimento mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Ill — Assessor de Nível Médio, com 10 (dez) vagas, que será de provimentoem comissão, tendo como requisito de ingresso a escolaridade em nível médio, com vencimento mensal de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); Art. 48. Fica definido o organogramada Prefeitura Municipal conforme o anexo próprio desta lei. PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé Art. 49. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 914, 27 de janeiro de 1995 e suas alterações e Lei 1.191, 16 de março de 2005. , aos 26 de setembro de 2022. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho NL HUM Prefeito Municipal Número: 241 Data: 26/09/2022 Hora: 17:02:51 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 598 Projeto de Lei complementar Compl.: Estrutura Administrativa PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (44) 3247 1247-3247-1544 -3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 -prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” SSET-LPZE — PUST-ZhTE — LhZI Lbce (bb) XVA/ANOS = ZTZ AGINNHA Sata “AV VÍNVES OLNIE OVITIA VÍVE (ano) euopianol (ada) ej043 / aoluguined + [eueyues epugisial | ap euojaJlg ap euojauta eSeuIOs] (svayo) ug oneaua jeos epuaasissy do id ep opezyepadsa (uva) ia ap ema enugiajoy JeuydiostpayniN aqdsdidiatg aponuay olody ap eua ! (auia) S ee ap eLiojau (H4a) soueunH ogseuaunog e (asaa) samodsa Ê o sony a Jopeyjeges, apesnteia ap eLOjag op euojaug (nsa) souequn (1via) eueanqui (svina) sosjnas ANO opiensIuIpy oquaweaues ap euojau eiBojojuopo apeuma (saoia)a sjuaiquiyEco (oia) esmino [5 e tio mm ! ota ap euuoyau! ap euojou! ap euojou ousuny à Oin1og REPAE Rea pg Sp ego ap ogsejsasd (3040) eueuuagus à atoa “opuguiod sesgo ap opsezjeasts ! *eusnpui (ova) (dada) (sna) » ojuauuesso na) ogsexon end emynaudy eoiãoSepag apnes ap apepun | | “apepiigenuoo oscar] ap euojag euojag ap euoja ap eumana Heja (ungo3aas) (NYSVINVS) (nos) ousueain) — Tens) TERos (3235) sauodsa Tavinas) a ouisuin] à oottuguosa oquaueaues é ejuaiquiy E Mun IugasIssy | emyno ogseonpa Jeni époes favas) qe ogSenstupy frisa) E dao oa onuasag otaW “esmynaudy tas ap jedotuniA ap IediojuniN PI W pI a ap jediiuny E] op jedpiuniA euejauas ap jedpiuniA euejaJoos EUPIAIDOS PuBjajaS eieja120S as euopeindoJg E T T T T T TI T LI(1419) pedituni epseng (3492) (120) fonanaax3 Japod Of OUI3JU| 9JONUOD] prauigeo ap eyauo) ap apepiun (3d9) 0nanaox3 Japog op eysuo 29-L000/8L +" L6C'9Z PANO