Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Autoriza revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do art. 8º inciso VII da LC 173/2020, com a aplicação do artigo 7º, inciso IV e art. 39, 3º da Constituição federal à remuneração dos servidores publcios, a revisão dos proventos dos inativos e pensionistas, a revisão dos subsídios dos agentes políticos, e fixa os pisos nacionais mínimos para os integrantes do Magistério Municipal, 11.739/2008, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 A 4 e PROJETO DE LEI Nº 004/2021 . & sf Ye a go? 6º Autoriza revisão geral anual da remuneração dos servidores NY Nº É SU EM * públicos, nos termos do art. 8º inciso VIl da LC 173/2020, > DI . , oo º8 as” se? com a aplicação do artigo 7º, inciso IV e art. 39, 8 3º da CE PS S a . x . a A EE AN! Constituição Federal à remuneração dos servidores públicos, o EG IE 2 Es? SP a revisão dos proventos dos inativos e pensionistas, a SS so : ii a : ; PE q as revisão dos subsídios dos agentes políticos, e fixa os pisos O Pa. a “ E. º nacionais mínimos para os integrantes do Magistério o e “3 Municipal, 11.739/2008, e dá outras providências. Pj R A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E |: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo Administração Direta e Indireta, no importe de 4,52% ( quatro vírgula cinquenta e dois por cento), com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021, inclusive aos empregados públicos, cargos em comissão e conselheiros tutelares do Município. Parágrafo único - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual previsto no caput, aos servidores inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme artigo 7º da referida Emenda. Art. 2º - Fica garantido aos servidores da Administração Direta e Indireta e proventos de aposentadoria e pensão, o valor do salário mínimo nacional, definido pela Medida Provisória nº 1.021, de 30/12/2020. Parágrafo 1º - Fica garantido aos integrantes do Magistério Municipal a remuneração correspondente ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 àqueles que não alcançarem a aplicação do percentual de 4,52% ( quatro virgula cinquenta e dois por cento). Parágrafo 2º - Aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedida revisão de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021, ficando garantido o direito ao recebimento do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708/2018, no valor de R$ 1.550,00 ( hum mil quinhentos AÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 3º - Ficam revisados os benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, no percentual de 4,52% ( quatro vírgula cinquenta e dois por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA, de janeiro a dezembro de 2020, conforme o art. 40, 8 8º da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam revisados os subsídios dos agentes políticos do Município de Santa Fé (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários), com a aplicação do percentual de 4,52% ( quatro vírgula cinquenta e dois por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- IPCA, de janeiro a dezembro de 2020, conforme o art. 40, S 8º da Constituição Federal. Art. 5º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão das rubricas orçamentárias “vencimentos e vantagens fixas”, respectivamente no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinhoçaos 22 de janeiro de 2021. fp DU BRAMB PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”