Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 16:48
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a firmar contratualização com o consórcio público intermunicipal de gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, visando a implantação, manutenção e execução de programa de descentralização e municipalização do procedimento de licenciamento ambiental, através da ratificação do termo de adesão e formalização do contrato de programa e de rateio, nos termos da legislação em vigor, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº.030/2021. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATUALIZAÇÃO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, VISANDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃODO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ATRAVÉS DA RATIFICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO, E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA E DE RATEIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratualização com o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, para implantação, manutenção e execução do Programa de Descentralização e Municipalização do procedimento de Licenciamento Ambiental e fiscalização ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos Municípios aderentes, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná-CEMA, através da ratificação de Termo de Adesão, e formalização de Contrato de Programa e de Rateio, nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei Federa 8.666/1993 c/c Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. Parágrafo unico: A área de desenvolvimento das atividades e programas referidos nesta lei, será o limite territorial dos Municípios aderentes ao Programa, bem como em outros territórios em que for necessário o desenvolvimento de atividades por parte do CONSÓRCIO, desde que atendam os interesses do Municipio Contratante Art. 2º. São objetivos do Programa de Descentralização e Municipalização do procedimento de Licenciamento Ambiental: a) Implementar, coordenar e controlar as ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental, de atividades potencialmente poluidoras nos municípios consorciados; b) Fiscalizare coibir as agressões ao meio ambiente, mediante enquadramento da infração cometida na legislação própria (relacionadas com o licenciamento ambiental). c) Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais (em relação a fatos afetos ao licenciamento ambiental); d) Fornecer subsídios aos Municípios aderentes ao Programa, relacionados aos procedimentos que digam respeito ao licenciamento ambiental de âmbito municipal; e) Fornecer informações relativas às normas, diretrizes e políticas de proteção, conservação e melhoriado meio ambiente, que tenham relação com o licenciamento ambiental de âmbito municipal; PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 f) Disponibilizar pessoal capacitado e treinado para fiscalização e emissão de pareceres técnicos concernentes a emissão de licenciamento ambiental. 9) Observada a competência de cada Municípioaderente do contrato de programa, realizar atividades de apoio e suporte na elaboração de projetos junto à Órgãos ambientais referente à atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, que tenham relação com o licenciamento ambiental. h) Realizar licitação compartilhada, nos termos do Protocolo de Intenções. i) Cumprir as obrigações previstas no Protocolo de Intenções e na legislação ambiental pertinente. j) Se aprovado pela Assembleia Geral do CONTRATADO, adotar as medidas necessárias para o atendimento do disposto no Acordão nº 3735/18-Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º, São obrigações do CONSORCIO: a) Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização; b) Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; c)Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais, em relação a infrações e atividades relacionadas com o processo de licenciamento ambiental de âmbito local, incluída a aplicação de penalidades/multas. d) Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente dos municípios consorciados, que tenha relação com o processo de licenciamento ambiental. e) Disponibilizar servidores/empregados públicos para treinamento e aperfeiçoamento do procedimento de licenciamento ambiental de âmbito local; f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou nas áreas específicas, observadas as normas de contabilidade pública; 9) Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas; h) Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente Contrato de Programa; i) Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo os gestores locais, servidores dos municípios aderentes ao contrato de programa, membros dos Conselhos Municipaisde Meio Ambiente, empresários, e a populaçãoem geral, para fins de orientar, auxiliar, esclarecer questões ou situações que digam respeito ao licenciamento ambiental delegado ao PROAMUSEP, inclusive, prestando contas na forma da Lei. j) Recepcionar os requerimentos de licenciamento ambiental, iniciar o processo administrativo ambiental e autos de infração, praticar todos os atos até a conclusão do processo/procedimento, inclusive analisando as defesas apresentadas em processo administrativo, autos de infrações ou notificações lavradas por empregados do PROAMUSEP, lotados no programa de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, k) Realizar a análise final do requerimentode licenciamento ambiental, cuja licença será emitida pelo COORDENADOR DO PROGRAMA DE LICENCIAMENTOAMBIENTAL. | Manter os Conselhos Municipais do Meio Ambiente atualizados quanto as medidas praticadas, nos limites deste contrato de programa. m) Manter sistema de informações ambientais on-line para transparência e informação relacionadas as atividades desenvolvidas pelo setor de Licenciamento Ambiental do, Consórcio; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura()santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia”Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 n) Manter sistema on-line e disk denúncia sobre infrações ambientais cometidas no âmbito dos Municípios Consorciados, que se relacionem com o licenciamento ambiental. 0) Contratar pessoal mediante concurso público, submetidos a CLT, para atuar no programa. Art. 4º. São obrigações do MUNICÍPIO: a) Disponibilizar equipamentos e serviços do MUNICÍPIO que já foram adquiridos ou contratados para estruturação do licenciamento ambiental municipal, se necessário for; b) Ceder servidores públicos com habilitação profissional na área, quando for o caso; c) Consignar em sua lei orçamentária as dotações ou créditos suplementares suficientes à fazer frente às obrigações assumidas, cujo repasse será efetuado através de CONTRATO DE RATEIO. d) Aprovar a legislação municipal ambiental, inclusive sobre taxas, instituir o Conselho Municipal do Meio Ambiente e mantê-lo em pleno funcionamento. e) Manter em seu site de forma permanente, a legislação ambiental municipal atualizada, bem como, link de acesso ao site do PROAMUSEP- indicando-o como órgão responsável pelo licenciamento ambiental de âmbito municipal. f) Supervisionar,acompanhar e fiscalizar, nos termos da lei, as atividades relativas à execução do contrato de programa, visando assegurar sua regularidade. 9) Manter-se adimplente com as obrigações estipuladas em Contrato de Rateio e no contrato de programa. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes para implantação, manutenção e execução do Programa de Descentralização e Municipalização do procedimento de Licenciamento Ambiental, fica autorizado o Município a repassar ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, através de Contrato de Rateio, conforme discriminação de débitos abaixo, para todos os fins e efeitos financeiros e orçamentários: I- destinação de R$ 0,30 (trinta centavos) per capita por mês, no período de setembro/2021 a fevereiro/2022, para constituição de fundo rotativodestinado a fazer frente as despesas de implementação do programa, através de contrato de rateio. Il- destinação de valor per capta, para períodos de 12 (doze) meses, definido pela Assembleia Geral do PROAMUSEP, através de Contrato de Rateio, para a manutenção e execução do programa. Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos adicionais suficientes para adimplir os encargos previstos no Termo de Adesão/Contrato de Programa e Rateio, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à participação inicial e demais despesas assumidas por adesão. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.062, de 26 de setembro de 2021. PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura M,unicipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 Número: 286 Data: 05/11/2021 Hora: 15:15:45 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 494 Firmar Contratualização PROAMUSEP Compl.: Projeto de Lei Nº 030/2021 - Executivo PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 —- 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” 4 Sessão Ordinária do dia AO / 14 4205] Aprovado em única dis”ssão e votação por Prefeitura M:unicipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEMNº.030/2021 ExcelentissimaSenhora Presidente, Cumprimentando-os, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA FIRMAR CONTRATUALIZAÇÃO COM O CONSÓRCIOPÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, VISANDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ATRAVÉS DA RATIFICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO, E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATODE PROGRAMA E DE RATEIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. Considerandoque a Lei Complementar Federal nº 140/2011 determinou a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate"à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. E em seu artigo 9º dispõe que: Art 9º São ações administrativasdos Municípios: [...] Je XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 3) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, consideradosos critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidadesde conservaçãoinstituídaspelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); tm XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: Presidente a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de ProteçãoAmbiental (APAs); e b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentoslicenciadosou autorizados, ambientalmente,pelo Município. PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770-000 - prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”A CNPJ 76.291.418/0001-67 A Lei acima referida, previu, ainda, a possibilidadede firmar termos de cooperação institucional, verbis: Art. 4º Os entes federativospodem valer-se, entre outros, dos seguintesinstrumentos de cooperaçãoinstitucional: ur | - Consórcios Públicos, nos termos da legislação em vigor, O Consorcio PROAMUSEP, pessoa jurídica de direito público, tem como objetivo primordiala parceria entre os entes consorciados. Neste caso, esta parceria implica no envolvimento do Município e Consórcio na implantação, manutenção e execução do programa de descentralização e municipalização do procedimento de licenciamentoambiental, com o objetivo, inclusive, de diminuir custos aos municípios aderentes, vez que não necessitarão contratar equipe técnica (Biologo, Geologo, Geografo, Médico Veterinário, Engenheiro Ambiental entre outros) para a execução dos serviços de vistorias e emissão de pareceres. Assim, o presente projeto de lei tem por finalidade requerer autorização administrativa para autorizaro poder executivo a firmarcontratualização com o ConsórcioPúblicoIntermunicipal De Gestão Da Amusep - PROAMUSEFP, visando implantação, manutenção e execução programa de descentralização e municipalização do procedimentode licenciamentoambiental, através da ratificação de termo de adesão, e formalização de contrato de programa e de rateio, nos termos da legislação em vigor. Assim, esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA. Prefeito Municipal Número: 285 Data: 05/11/2021 Hora: 15:13:14 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 493 Mensagem Nº 030/2021 Compl.: Mensagem Nº 030/2021 PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 - 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafepr.gov “Santa Fé, Capital da Fotografia”